CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL - APO ESPECIAL - FONTE DE CUSTEIO - TEMA 1090 DO STJ - SOBRESTAMENTO

Publicado em: 27/05/2022 11:30h

Páginas: 9

Downloads: 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA XXª REGIÃO.

 

 

 

 

 

                        FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

REQUER, outrossim, o recebimento das presentes contrarrazões, a fim de que seja negado seguimento ao recurso extraordinário, e na remota hipótese de admissão, a remessa das contrarrazões anexas ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

 

[cidade e data].

[assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

 

Processo nº: XXXXXX

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RECORRIDO: FULANO DE TAL

ORIGEM: VARA FEDERAL CCCCC/EE.

 

COLENDO TRIBUNAL

                                         DOUTA TURMA

                                                                            EMÉRITOS JULGADORES!

 

BREVE SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

Trata-se de processo previdenciário administrativo, com o fim de que haja concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da nocividade de atividades desenvolvidas durante diversos períodos contributivos do Recorrido.

Em sede recursal, o E. Tribunal reconheceu a especialidade dos períodos de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA e, ainda, manteve o período já reconhecido na sentença, de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA.

Inconformada, a autarquia Recorrente interpôs o presente Recurso Especial, visando que seja reformado o entendimento que reconheceu os períodos de trabalho especial compreendidos após DD/MM/AAAA, visto que existem informações nos PPPs quanto à entrega de EPIs e, assim, sua eficácia, o que neutraliza/elimina a nocividade dos agentes insalubres.

Tal entendimento exposado pela autarquia é no sentido de que o processo deve ser sobrestado, em razão do julgamento do Tema 1.090, do C. STJ, que irá analisar a eficácia dos EPIs para a descaracterização da especialidade de períodos de trabalho, para fins de aposentadoria.

Todavia, razão não assiste o instituto, pelo que será evidenciado nos argumentos a seguir.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO.

PRELIMINARMENTE.

NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA À LEI FEDERAL.

No caso em tela, o presente Recurso Especial interposto pelo INSS não merece sequer conhecimento, eis que não restou demonstrada, efetivamente, que houve ofensa à lei federal.

Inicialmente, destaca-se que a dita ofensa ao Art. 22, inciso II, da Lei nº. 8.212/1991, se realmente presente a ocorrência, esta é decorrente da própria omissão do INSS em fiscalizar as empresas e a falta de recolhimento de tais contribuições.

O mesmo entendimento vale para o argumento de ofensa ao Art. 57, § 6º, da Lei de Benefícios, que explana o dever de contribuição específica para custear a aposentadoria especial dos segurados.

Neste caso, não é plausível – ser cabível – alegar a própria torpeza em seu favor; não é do Recorrido o dever de fiscalizar se seu empregador está recolhendo todas as contribuições descritas na lei. Tal dever é do INSS e dos demais órgãos fiscalizadores, pelo que, se não fiscalizado, não deve ser motivo para que o segurado suporte tal desmazelo; tal omissão, por parte dos órgãos e autarquias públicas.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165