INICIAL - REVISÃO APO. ESPECIAL - FISIOTERAPEUTA - AGENTES BIOLÓGICOS

Publicado em: 31/03/2022 11:19h

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Excelentíssimo Senhor Juiz do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL/VARA FEDERAL da Subseção Judiciária de CCCCC, estado de EE.

 

 

                                                

                                                                                          

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que esta subscreve, com Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL ou REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM cc. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ATRASADAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, [qualificação], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

DOS FATOS

O Requerente solicitou administrativamente, em DD/MM/AAAA, pedido aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida sob o n.º NNNNN, sendo que na oportunidade, o INSS computou um total de XX anos XX meses e XX dias de contribuição. (docs. anexos)

Contudo, no primeiro pedido de aposentação, o INSS não reconheceu o período de trabalho como sendo especial, compreendido entre XXXXX até a DER, mesmo com a juntada do correspondente LTCAT. Por tal razão, o segurado solicitou Revisão do Benefício, em DD/MM/AAAA, sendo apreciado e julgado, onde, dessa vez anexado o correspondente PPP, o INSS novamente não reconheceu nenhum período de trabalho como sendo especial, de modo que a autarquia se utilizou de razões ininteligíveis ao não reconhecer a especialidade das atividades.

Por tais razões, o autor pleiteia reconhecimento da especialidade nas atividades desenvolvidas nos períodos de [INSERIR PERÍODOS QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO], a fim de que lhe seja deferida a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, pela conversão do período especial em comum, nos termos a seguir exposto.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO

DO LABOR EM ATIVIDADES ESPECIAIS.

Para a efetiva e adequada aplicação e interpretação da norma é importante entender sobre o histórico legislativo que envolve o direito de percepção de aposentadoria especial. Assim, no tocante aos critérios empregados para comprovação das condições em que é prestado o labor, aquele vigente desde a instituição da aposentadoria especial, pela Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) até o advento da Lei nº 9.032/95, sempre foi o da comprovação de enquadramento da situação do segurado, pela atividade profissional.

Com se nota, com o advento da prefalada Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a intenção do legislador era ampliar a abrangência do direito para profissões não enquadradas na legislação anterior, assim, visando a proteção do trabalhador, editou a referida norma, determinando a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres, independente da profissão desempenhada pelo trabalhador.

Nesse passo, tem-se que, para toda e qualquer atividade profissional desempenhada após 28/04/95, basta informação idônea do empregador, por meio do correspondente documento, para que se a considere a atividade como especial. Deste modo, conforme informações obtidas nos PPPs do segurado, que são anexados em conjunto, o mesmo se ativou nas seguintes atividades especiais, em razão do seu exercício na função de fisioterapeuta entre os anos de AAAA a AAAA.

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