APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - AGENTES BIOLÓGICOS

Publicado em: 24/07/2020 15:33h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) da Vara Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. XXXX

 

                        XXXXX, já qualificado nos autos, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Seguem anexas as guias de preparo recursal e porte de remessa e retorno dos autos.

 

                                                                                                                                                         

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

pROCESSO: XXXX

APELANTE: XXXX

RECORRIDO: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM: vara federal DE XXXX-XX

 

 

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

 

 

 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a conversão ou revisão da aposentadoria por tempo de contribuição em razão das atividades especiais em diversos contratos de trabalho.

 

O Juiz de primeiro grau julgou a ação improcedente, por considerar que nas funções de “retificador auxiliar” e “retificador ajustador”, o segurado não ficou exposto a agentes nocivos e nas profissões de “motorista socorrista” e “socorrista”, os agentes biológicos foram controlados pela utilização de equipamentos de proteção individual, deixando de reconhecer as atividades especiais nos períodos abaixo discriminados, os quais são objeto desse recurso:

 

Início

Término

Função

Empregador

PPP

01/10/1976

24/08/1986

Retificador auxiliar

XXXXX

Fl. 73/74

20/03/1987

12/03/1990

Retificador ajustador

XXXXX

Não tem

22/03/2006

30/11/2007

Motorista socorrista

XXXXX

Fl. 81

01/12/2007

30/11/2009

Motorista socorrista

XXXXX

Fl. 81

14/09/2009

17/07/2014

Socorrista

XXXXX

Fl. 87/88

04/01/2010

30/11/2010

Motorista socorrista

XXXXX

Fl. 83

01/12/2010

14/08/2014

Motorista de ambulância

XXXXX

Fl. 85

 

Excelências, por mais competente que seja o magistrado, houve equívoco ao deixar de reconhecer as especialidades dos períodos indicados no quadro acima. É o que passa a expor.        

 

II – DO MÉRITO

 

  1. Restabelecimento da Justiça Gratuita

 

                        Com relação à gratuidade da justiça, estabelece o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015, que:

 

"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

 

                        Por sua vez, o artigo 99, §3º, reza que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em diversas fases do processo, presumindo-se sua veracidade em caso de pessoa física, verbis:

 

"Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

  • 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

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