RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE AO TETO DO JEF EXCLUSIVAMENTE PARA ATRIBUIÇÃO DO VALOR DA CAUSA - NÃO ABRANGÊNCIA DO PERÍODO POSTERIOR ÀS 12 PARCELAS VINCENDAS

Publicado em: 09/11/2022 17:09h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Juizado Especial Federal da subseção judiciária de XXXXXX, Estado de São Paulo.

 

           

 

 

 

Proc. nº. XXXXXXXXXXXXX.

 

                     NOME DO SEGURADO, qualificada nos autos em epígrafe, que em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, renunciar o montante que ultrapassa 60 salário mínimos, considerando o valor devido na data do ajuizamento mais 12 parcelas vincendas, exclusivamente para atribuição do valor da causa, na forma do art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001.

 

                     Ademais, esclarece que a renúncia não abrange as diferenças devidas além das 12 parcelas vincendas, que eventualmente poderá ocorrer em razão da demora na finalização da ação, hipótese que jamais poderá prejudicar o jurisdicionado.

 

Catanduva, 9 de novembro de 2022.

 

(Assinatura eletrônica)

Advogado

OAB/UF

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