EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ

Publicado em: 25/07/2020 12:40h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Vara Única da comarca de XXXX, estado de XX

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. XXXXX

           

                        XXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no quinquídio legal, com fundamento nos artigos 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, propor EMBARGOS DECLARATÓRIOS, consoante os motivos abaixo elencados:

 

                        O segurado não pleiteou a tutela de urgência para antecipação dos pagamentos do benefício, justamente em razão da recente decisão do STJ no REsp 988.171, que determinou a DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ em razão de ordem judicial provisória.

 

                        Desta forma, a ausência de pedido proposital de tutela de urgência decorre por receio da reversão do julgado e devolução de quantias recebidas de boa-fé, portanto o autor prefere agir de forma mais conservadora, evitando que eventual reforma se torna um problema em sua vida.

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