RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO - BENEF. INCAPACIDADE - ATESTADO LEGÍVEL

Publicado em: 28/08/2020 14:19h

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À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS

 

 

Ref.: INDEFERIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LAUDO LEGÍVEL E SEM RASURAS. FUNDAMENTAÇÃO IMPLAUSÍVEL DO INSS.

NB: XXXXXXX

RECORRENTE: XXXXXX

 

 

ILMOS. SRS. MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS (CRPS)

PRECLAROS JULGADORES!

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXX, já qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, nos termos da legislação pertinente, tempestivamente, à presença dos ilustres membros da TURMA, a fim de apresentar RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no Art. 537, da IN 77/2015, do INSS, diante do seu inconformismo com a decisão que indeferiu pedido de auxílio por incapacidade temporária, pelos motivos seguintes:

BREVE SÍNTESE FÁTICA.

A Recorrente requereu o benefício de auxílio por incapacidade temporária – XXXXX, com DER em 29/05/2020, entretanto, o INSS indeferiu o pedido, posto que a perícia médica, ao analisar o laudo médico anexado pela segurada, ponderou que o mesmo possui “rasuras ou erro grosseiros”.

Assim, a Recorrida, para sustentar o indeferimento, amparou-se em tal conclusão do Perito Médico e negou a concessão do benefício à segurada.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO PLEITEADO PELO RECORRENTE.

Conforme disposto pela Lei nº. 13.982, de 02 de abril de 2020, combinada com a Portaria Conjunta nº. 9.381/2020, passou-se a prever a possibilidade de direito à antecipação do pagamento do benefício em apreço, mesmo sem a necessidade de perícia presencial, bastando que o atestado anexado ao requerimento contenha, cumulativamente, a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, as informações sobre a doença ou CID, o prazo estimado de repouso necessário e, ainda, que referido documento médico esteja legível e sem rasuras.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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