CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA O INSS - MULTA DIÁRIA - NÃO IMPLANTAÇÃO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO

Publicado em: 10/10/2024 13:53h

Páginas: 3

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da __ ª Vara Federal da subseção judiciária de CIDADE, Estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

           

Processo nº: XXXXXXXXXXXX



            NOME DA SEGURADA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra a Fazenda Pública, nos seguintes termos:

            O INSS foi intimado em 08 de julho de 2024 para cumprir a decisão judicial que determinou a implementação do benefício previdenciário da Exequente, sob pena de multa diária.

            Contudo, a autarquia previdenciária somente realizou ao cumprimento da ordem judicial em 06 de setembro de 2024, ultrapassando o prazo estipulado, perfazendo um total de 60 dias de atraso. No entanto, a multa diária está limitada a 30 dias, conforme decisão judicial.

            A multa foi fixada em 1/30 avos da renda mensal atual do benefício da segurada por dia de descumprimento. A renda mensal atual da segurada é de R$ 5.225,46 (documento anexo), o que resulta no seguinte cálculo:

XXXX        

            Nos termos do art. 535 do CPC, requer-se o prosseguimento da execução com a intimação do INSS para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre o valor executado e, caso entenda necessário, apresente impugnação ou efetue o pagamento da quantia devida, sob pena de preclusão.

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