Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL ou APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Publicado em: 15/06/2020 14:17h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(a) de Direito da Vara Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, Estado de XX.

 

 

 

 

 

                    XXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. por seu advogado que esta subscrevem, para propor a presente Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL ou APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO cc. cobrança de diferenças atrasadas em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, estabelecida em XXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

                                      

  •  

 

                        O autor laborou como trabalhador rural (regime de economia familiar), trabalhador rural (empregado), operador de máquinas, operário I, ajudante de produção, auxiliar de operador e operador de refrigeração, até implementar o tempo necessário de contribuição, para aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição.

 

                        Desse modo, o requerente solicitou administrativamente, em 03.07.2017 a aposentadoria por tempo de contribuição, contudo o pedido foi indeferido por “falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e Laudos Técnicos não foram considerados especiais pela Perícia Médica”(processo administrativo anexo).

 

                        O INSS apurou o tempo de contribuição na DER (03.07.2017) um total de 27 anos 07 meses e 08 dias, desconsiderando parte do tempo de contribuição trabalhado entre 01.10.1984 a 30.09.1987, na função de Trabalhador Rural em Regime de Economia Familiar, no Sitio XXXX, propriedade do Sr, XXXX, no Município de XXXX.

 

                        Quanto ao período mencionado de 01.10.1984 a 30.09.1987, em que o autor trabalhou junto ao seu pai na condição de “TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR”, foi devidamente comprovado através de documentos anexos, tais como, contrato de parceria em nome de seu pai, talão de notas, matricula escolar, certidão de nascimento (irmão), matrícula escolar (irmão) e carteira de vacinação e demais documentos, conforme prevê o art. 106 da Lei n.º 8.213/91, as quais serão complementadas pelas testemunhas.

 

                        Ainda, importa esclarecer que no processo administrativo de XXXX de 03.07.2017, o INSS não considerou os períodos desenvolvimento sob a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do segurado.

 

                        Por tais razões, a parte autora pleiteia a concessão da aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos a seguir expostos:

 

  • FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

 

  1. Atividade rural.

O conceito de regime de economia familiar esta disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

  • 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

Como prova do exercício de atividade rural, foram juntados ao requerimento administrativo os documentos abaixo relacionados, os quais não deixam dúvida de que efetivamente trabalhou na lavoura. Deste modo, os documentos apresentados revelam, de maneira satisfatória, que a Parte Autora trabalhou, juntamente com outros membros de sua família, em regime de economia familiar para sustento próprio e de seus entes mais próximos entre o período de 1984 a 1987.

1.1 Início de prova material.

Considerando a dificuldade de se obter documentos para provar a atividade rural, situação inerente à condição simplória da vida no campo, a jurisprudência dominante tem mitigado a exigência probatória e aceitado diversos documentos como início de prova material, desde que contemporâneos aos fatos alegados:

Neste sentido:

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/91. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECONHECIMENTO A PARTIR DO DOCUMENTO MAIS ANTIGO. DESNECESSIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONJUGADO COM PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL COINCIDENTE COM INÍCIO DE ATIVIDADE URBANA REGISTRADA EM CTPS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  1. A controvérsia cinge-se em saber sobre a possibilidade, ou não, de reconhecimento do período de trabalho rural anterior ao documento mais antigo juntado como início de prova material.
  2. De acordo com o art. 400 do Código de Processo Civil "a prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso". Por sua vez, a Lei de Benefícios, ao disciplinar a aposentadoria por tempo de serviço, expressamente estabelece no § 3º do art. 55 que a comprovação do tempo de serviço só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, "não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento" (Súmula 149/STJ).
  3. No âmbito desta Corte, é pacífico o entendimento de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço mediante apresentação de um início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. Precedentes.
  4. A Lei de Benefícios, ao exigir um "início de prova material", teve por pressuposto assegurar o direito à contagem do tempo de atividade exercida por trabalhador rural em período anterior ao advento da Lei 8.213/91 levando em conta as dificuldades deste, notadamente hipossuficiente.
  5. Ainda que inexista prova documental do período antecedente ao casamento do segurado, ocorrido em 1974, os testemunhos colhidos em juízo, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, corroboraram a alegação da inicial e confirmaram o trabalho do autor desde 1967. […] (STJ, REsp 1348633/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 05/12/2014, sme grifo no original).

Também acerca do tema, a Lei n.º 8.213/91 define quais documentos que servem para a comprovação da atividade rural:

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