APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ELETRICISTA - CONTRIB. INDIVIDUAL

Publicado em: 24/07/2020 15:32h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) da Vara Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. XXXXX

 

                        XXXX, já qualificado nos autos, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Seguem anexas as guias de preparo recursal e porte de remessa e retorno dos autos.

 

                                                                                                                                                         

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

 

pROCESSO: XXXXXX

APELANTE: XXXX

RECORRIDO: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM: vara federal DE XXXX-XX

 

 

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a conversão ou revisão da aposentadoria por tempo de contribuição em razão das atividades especiais em diversos contratos de trabalho.

 

O Juiz de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo as atividades especiais, em razão do agente físico ruído, nos período de 17.05.1998 a 15.08.1989 e de 02.02.2009 a 01.06.2015, somando 35 anos 6 meses e 29, determinando a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a data da entrada do requerimento (DER: 01.06.2015), assegurando a percepção do benefício mais vantajoso, porém sem o fracionamento do título executivo.

 

No entanto, excelências, por mais competente que seja o magistrado e ainda que tenha-se implementado os requisitos mínimos para obtenção da aposentadoria, houve equívoco ao deixar de reconhecer as especialidades dos períodos que trabalharemos a seguir.

 

II – DO MÉRITO

 

  1. Restabelecimento da Justiça Gratuita

 

                        Com relação à gratuidade da justiça, estabelece o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil de 2015, que:

 

"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

 

                        Por sua vez, o artigo 99, §3º, reza que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em diversas fases do processo, presumindo-se sua veracidade em caso de pessoa física, verbis:

 

"Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

  • 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

 

                        No caso dos autos, o Juiz de primeiro grau apenas revogou a gratuidade de justiça, argumentando que o autor não fez de sua hipossufiência, no entanto, ainda que o salário do apelante esteja acima da média da população brasileira, existe a necessidade de perquirir a situação econômica atual do apelante, que sequer teve oportunidade de demonstrar nos autos, portanto não houve desconstituição da presunção legal.

 

                        O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema:

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/1950. ADOÇÃO DE CRITÉRIO NÃO PREVISTO EM LEI. CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. INADMISSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Superior Tribunal de Justiça fixou a orientação jurisprudencial de que "a decisão sobre a concessão da assistência judiciária gratuita amparada em critérios distintos daqueles expressamente previstos na legislação de regência, tal como ocorreu no caso (renda do autor), importa a violação aos dispositivos da Lei n. 1.060/1950, que determinam a avaliação concreta sobre a situação econômica da parte interessada com o objetivo de verificar a sua real possibilidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família" (AgInt no AgInt no AREsp 868.772/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 26/9/2016). 2. Concluiu a Corte de origem que o recorrente percebe remuneração superior ao parâmetro objetivo utilizado por aquele órgão colegiado para aferir-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, este Tribunal pacificou o entendimento de que, para desconstituir a presunção estabelecida pela lei, há necessidade de perquirir, concretamente, a situação financeira atual do requerente, o que não foi observado no caso. 3. Recurso especial provido.

(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1706497 2017.01.76881-9, OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/02/2018)

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