RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO - BPC-LOAS - HIDROCEFALIA - RESTABELECIMENTO

Publicado em: 04/08/2022 14:38h

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À JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – INSS

 

Ref.: SUSPENSÃO PAGAMENTO BPC/LOAS. INDÍCIOS RECEBIMENTO DE RENDA PELA GENITORA DO BENEFICIÁRIO. SUSPENSÃO INDEVIDA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO.

NB: 87/NNNNN

RECORRENTE: FULANO DE TAL

 

 

ILMOS. SRS. MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS (CRPS)

PRECLAROS JULGADORES!

 

 

 

 

 

ERIC GABRIEL DOS SANTOS DOMICIANO, já qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, nos termos da legislação pertinente, tempestivamente, à presença dos ilustres membros da TURMA, a fim de apresentar RECURSO ORDINÁRIO, com fulcro no Art. 578, da IN 128/2022, do INSS, diante do seu inconformismo com a decisão que suspendeu o recebimento do seu benefício assistencial (BPC/LOAS), pelos motivos seguintes:

 

 

BREVE SÍNTESE FÁTICA.

O Recorrente é pessoa com deficiência, na qual lhe resulta impossibilidade de realizar as atividades cotidianas, quiçá laborar. Em razão disso, recebe o respectivo benefício assistencial, desde muito jovem, em razão de sua limitação clínica e da situação financeira de sua família.

Ocorre que, no final de AAAA, após análise feita pela autarquia, o segurado teve seu benefício suspenso, em razão de indícios de que sua genitora teria passado a auferir proventos, fazendo com que a renda do grupo familiar fosse superior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente, conforme descrito no processo administrativo.

Entretanto, a genitora do menor jamais auferiu qualquer salário ou proventos oriundos de trabalho, que ensejasse a justa e correta suspensão do benefício do filho necessitado. Aliás, a bem da verdade, acontece que a genitora ficou viúva e recebeu parcelar de pensão por morte (NB nº. 21/NNNNN), do finado esposo, apenas por 4 (quatro) meses, em razão de não ter sido comprovado matrimônio/união estável por mais de dois anos, recebidas em uma única vez, na forma de “atrasados”, que não deveriam ter o condão de suspender o benefício assistencial ao filho com deficiência.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO PLEITEADO PELO RECORRENTE.

O Recorrente é acometido de grave deficiência, conforme atestado médico que se anexa em conjunto com esta, onde é constatado o seguinte:

 

Atesto que o paciente ‘FULANO DE TAL’ foi operado em DD/MM/AAAA – para tratamento da Hidrocefalia (CID G.91).; é portador de válvula de derivação ventrículo-peritoneal. Os últimos exames neuro-radiológicos: evidenciam a presença de hematoma subdural hemisférico esquerdo (CID I.62.0) + malformação de Arnoldi-Chiari (CID G.07.0), sendo que o paciente apresenta Hemiparesia + desequilíbrio + incoordenação motora + movimentos involuntários (principalmente tremores) etc. Em uso de carbamazepina 500mg/dia + biperideno 4mg/dia e não possui condições para exercer uma atividade laboral.” (Grifo nosso)

 

Deste modo, em razão das patologias e deficiências neurológicas que acometem o segurado, este requer permanente vigilância e tratamento. Por tais razões, o autor encontra-se incapacitado, de forma permanentemente, para exercer atividades laborais, conforme farta documentação em anexo, preenchendo, assim, o pressuposto da incapacidade, necessário para a concessão do benefício assistencial em comento.

No tocante à situação financeira do grupo familiar, destaca-se que o autor é solteiro, está desempregado, devido a sua condição e, por não conseguir exercer atividade laboral, não obtém proventos capazes de lhe garantir a subsistência. Salienta-se, ainda, que atualmente reside com sua mãe, e que também não trabalha para cuidar do filho, morando em uma casa simples, fato esse que o capacita para receber o benefício.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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