AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE APOSENTA-DORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ACIDENTE

Publicado em: 10/07/2020 15:27h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXX, Estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.213/91, c.c. o art. 282 e seguintes do C.P. Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ACIDENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, estabelecido a Rua XXXX, pelos seguintes fatos abaixo articulados, a saber:

 

                        I - FATOS.

 

                        A parte autora teve seu pedido de benefício por incapacidade indeferido em 23.10.2018 porém não houve melhora no quadro clínico da segurada, por isso o benefício deveria ter sido concedido.

 

                        Cumpre informar que, o(a) segurado(a) possui GRAVE DOENÇA ARTERIAL, COM INSUFICIÊNCIA CORONARIANA, COM IMPLANTE DE STENT, AGUARDANDO CATETERISMO, (CIDI10 – E14 – I25) fazendo uso de medicamentos de controle especial, sem condições de retornar ao trabalho, conforme descrição contida nos atestados e relatórios médicos, estando incapacitada de forma total e definitiva para exercer qualquer função laborativa.

 

                        Desta forma, os documentos anexos comprovam, robustamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para exercer suas funções habituais de MOTORISTA DE CAMINHÃO, onde dirige por longas horas, por vezes, o dia todo, sob ruído e vibração constantes do veículo, sem contar a penosidade da função em razão da pressão do trânsito.

 

                        Portanto, evidentemente, a idade do segurado (68 anos) aliado à sua doença, nos remete a um risco perceptível e Iminente de uma fatalidade no trabalho, por isso pretende a aposentadoria por invalidez.

 

                        II - FUNDAMENTOS.

 

                        Convém ressaltar que, a perícia administrativa não foi realizada de forma adequada para verificação da incapacidade da segurada, não merecendo uma confiabilidade absoluta e, data vênia, sequer relativa.

 

                        Portanto, diante do histórico patológico da Requerente, do exame pericial a ser realizado, não se pode afastar o seu direito à percepção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base em uma simples perícia realizada sem os exames que pudessem constatar de fato a ocorrência ou não da doença.

 

                        É válido lembrar, que a Requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em face de sua incapacidade.

 

                        Dispõe o artigo 42 da Lei 8.213/91 que:

 

“...A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

 

                        Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:

 

“... O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos...”

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