APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (segurado especial)

Publicado em: 15/06/2020 14:50h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da Vara Federal da subseção judiciária de XXXXX/XX.

 

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de concessão de APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (segurado especial) em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

 

                        FATOS. A autora requereu administrativamente em XXXXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, o pedido foi indeferido por falta de período de carência.

 

                        A segurada conta com 56 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei nas lides de lavoura, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por Idade de Segurada Especial (Lavradora).

 

                        Com efeito, a partir dos 15 anos de idade (por volta do ano de 1970), laborava no campo acompanhando seus pais, em 18 de agosto de 1971 casou-se com XXXX e continuou suas atividades rurais, de 1970 a 1973 laborou na função de trabalhadora rural na Fazenda XXXX, de propriedade de XXXX, no município de XXXXX-XX, de 1974 a 1984 trabalhou em diversas propriedades rurais nos municípios de XXXX, com o empreiteiro XXXX. Desta forma trabalhou por mais de 15 anos até completar a idade de 55 anos, EMBORA TENHA APENAS ALGUNS CONTRATOS DE TRABALHO ANOTADOS EM SUA CTPS, conforme segue:

 

Empresa

Município

Data da admissão

Data da Demissão

XXXXX

 

12/06/1984

14/09/1984

XXXXX

 

03/06/1985

24/08/1985

XXXXX

 

20/06/1986

09/12/1986

XXXXX

 

02/01/1987

09/04/1987

XXXXX

 

30/06/1987

26/11/1987

XXXXX

 

16/05/1988

22/11/1988

XXXXX

 

18/05/1989

13/12/1989

XXXXX

 

01/08/1990

08/11/1990

XXXXX

 

09/04/1995

13/12/1995

XXXXX

 

26/02/1996

18/06/1996

XXXXX

 

05/05/1997

24/05/1997

XXXXX

 

09/02/1998

21/03/1998

 

                        Portanto, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 55 anos (§1º, art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço de 180 meses, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91), assim a autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.

 

                        FUNDAMENTOS JURÍDICOS. Sabe-se que o trabalhador rural indiretamente contribui com a previdência social, vez que os produtores rurais contribuem para os cofres da previdência com alíquota de 2,2% do total de toda a comercialização de sua produção agrícola, antes de novembro de 1.991, já os recolhimentos dos produtores rurais eram obrigatórios da mesma forma, estes recolhimentos eram efetuados junto ao FUNRURAL que era administrado pela Previdência Social.

 

                        Para comprovar nossas alegações junta a autora como prova documental, os seguintes documentos que comprovam a qualificação como segurado especial, a saber: cópia da sua carteira de identidade e CPF, certidão de casamento, CTPS que serão corroboradas pelas testemunhas arroladas nesta inicial e que oportunamente serão ouvidas.

 

                        Por outro lado, para comprovar o período de labor é suficiente o inicio de prova material, sendo certo que, a qualificação do marido se estende à esposa, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

 

“PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA POR IDADE – RURÍCOLA – PROVA DOCUMENTAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

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