INICIAL - REVISÃO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Publicado em: 14/07/2020 09:02h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE XXXXX.

 

 

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador que esta subscreve, para propor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO”, com fundamento nos arts. 53, I da Lei nº 8.213/91 e art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:

 

O(A) autor(a), já contando com o tempo mínimo devidamente comprovados, requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, o benefício da aposentadoria por idade, através do processo administrativo (NB) nº XXXX em 11/06/2007, sendo que o referido benefício foi regularmente concedido, conforme comprova cópia do processo administrativo do(a) segurado(a).

 

Ocorre, porém, que o Instituto considerou apenas 21 anos, na contagem do tempo de serviço do(a) autor(a) (docs. anexos).

 

Assim, o Instituto não considerou o tempo de serviço do(a) autor(a) em sua integralidade, tendo em vista que não computou o período compreendido entre o ano de 1959 até o ano de 1981, que o(a) autor(a) laborou na condição de Trabalhador Rural na Fazenda XXXXX, de propriedade XXXXX, localizada no município de XXXXXX, Estado de XX, conforme se comprova os documentos anexos, servindo como início de prova material da referida atividade exercida.

 

A bem da verdade, o Instituto não considerando corretamente o tempo de serviço do(a) autor(a), que trabalhou na condição de TRABALHADOR(A) RURAL, causou-lhe prejuízo, tendo em vista os termos do art. 50, da Lei nº 8.213/91, o qual dispõe que a aposentadoria por idade consistirá numa renda de 70% do salário-de- benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, como segue:

 

Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

 

Portanto, tendo em vista que o INSS considerou como tempo de serviço somente de 21 anos, o coeficiente de beneficio do autor seria de 91% (noventa e um por cento), quando o correto seria 100% (cem por cento).

 

Assim, o(a) autor(a) sofreu prejuízo com o cálculo do valor do benefício, que deveria ser 100% (cem por cento), e o Instituto considerou apenas 91% (noventa e um por cento).

 

O(A) autor(a) comprovou o exercício da atividade rural, na forma do art. 106 da Lei n. 8.213/91, juntando vários documentos como início de prova material, tais como: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento do Filho e Certidão de Casamento dos Pais, que serão corroborados com as testemunhas (docs. Anexos).

 

Isto posto, vem interpor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO E COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, com fundamento legal já citado em preâmbulo contra o “INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL”, requerendo a Vossa Exa. que se digne em determinar citá-lo na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, no prazo da lei, responda aos termos da ação, sob pena de revelia, que deve, ao final, ser julgada procedente, a fim de condenar o Instituto, no seguinte:

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