CONCORDÂNCIA COM A CONTA DO INSS

Publicado em: 01/07/2021 11:30h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) da 1ª Vara Federal da subseção judiciária de XXXXXXXXX, Estado de São Paulo.

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. XXXXXXXXX.

 

                        XXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos em epígrafe, que em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer considerando o que segue:

 

                        Os cálculos apresentados tiveram uma pequena diferença de R$ 751,73 (R$ 27.803,30 – R$ 27.051,57 = R$ 751,53), a diferença se dá, principalmente, em decorrência do desconto parcial do 13ª salário de 2017 realizado pelo segurado, onde o exequente amortizou 50% do valor, enquanto o INSS amortizou 100%.

 

                        Evidentemente, assiste razão a autarquia previdenciária, vez que o 13º do ano de 2017 foi pago integralmente em dezembro e o segurado descontou metade deste valor.

 

                        Desta forma, o segurado concorda com a conta apresentada pelo INSS no valor de R$ 27.051,57, referente aos atrasados do benefício previdenciário, requer sua homologação e o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% a 20% (art. 85, §3º, I, CPC), na forma do inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC[1], conforme determinado no acordão (fl. 41).                  

 

Catanduva, 11 de junho de 2021.

 

 

Advogado(a)

OAB-SP

 

[1] II - não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado;

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