CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APO ESPECIAL - FONTE DE CUSTEIO - TEMA 555 DO STF

Publicado em: 27/05/2022 11:35h

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA XXª REGIÃO.

 

 

 

 

 

                        FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos substratos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:

REQUER, outrossim, o recebimento das presentes contrarrazões, a fim de que seja negado seguimento ao recurso extraordinário, e na remota hipótese de admissão, a remessa das contrarrazões anexas ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

 

[LOCAL E DATA]

[ASSINATURA]

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

Processo nº: XXXX

RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

RECORRIDO: FULANO DE TAL

ORIGEM: VARA FEDERAL CCCCC/EE.

 

COLENDO TRIBUNAL

                                         DOUTA TURMA

                                                                            EMÉRITOS JULGADORES!

 

BREVE SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

Trata-se de processo previdenciário administrativo, com o fim de que haja concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da nocividade de atividades desenvolvidas durante diversos períodos contributivos do Recorrido.

Em sede recursal, o E. Tribunal reconheceu a especialidade dos períodos de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA e, ainda, manteve o período já reconhecido na sentença, de DD/MM/AAAA.

Inconformada, a autarquia Recorrente interpôs o presente Recurso Especial, visando que seja reformado o entendimento que reconheceu os períodos de trabalho especial compreendidos após DD/MM/AAAA, visto que existem informações nos PPPs quanto à entrega de EPIs e, assim, sua eficácia, o que neutraliza/elimina a nocividade dos agentes insalubres.

 

Tal entendimento exposado pela autarquia é no sentido de que o processo deve ser sobrestado, em razão do julgamento do Tema 555, do C. STF, que privilegia a eficácia dos EPIs para a descaracterização da especialidade de períodos de trabalho, para fins de aposentadoria, salvo no caso do ruído.

Além disso, aduz o Recorrente que houve afronta aos dispositivos legais acerca do devido processo legal (Art. 5º, inciso LIV e LV, da CF), bem como, que a decisão guerreada não foi devidamente fundamentada, conforme prevê a Lei Maior, pelo seu Art. 93, inciso IX. Por fim, alega ainda ofensa ao preceito que dita que nenhum benefício deva ser criado ou majorado sem a devida fonte de custeio, conforme Art. 195, § 5º, também da CF.

Todavia, razão não assiste o instituto, pelo que será evidenciado nos argumentos a seguir.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO.

PRELIMINARMENTE.

NÃO COMPROVAÇÃO DE OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.

No caso em tela, o presente Recurso Extraordinário interposto pelo INSS não merece sequer conhecimento, eis que não restou demonstrada, efetivamente, que houve ofensa à Constituição.

De início, menciona-se que em simples leitura ao processo é possível vislumbrar que o mesmo tramitou com pleno direito ao contraditório e à ampla defesa ao Recorrente, visto que ofertou contestação, réplica, recursos, contrarrazões, sendo absurdo evocar tal ofensa. Aliás, não se deve pactuar com a intenção de anular um processo num todo, alegando ofensa ao contraditório, pelo simples inconformismo de sucumbir na situação em discussão.

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