AÇÃO REVISIONAL - DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO

Publicado em: 13/07/2020 16:41h

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AÇÃO REVISIONAL - DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE __________ - ___

COM PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

 

 

 

 

(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infrafirmado, com escritório (endereço), onde recebe intimações e avisos, vem propor a presente

AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO

em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, a ser representado por membro da Procuradoria Federal, com Superintendência Regional na cidade de _________, com endereço na Rua _________.

DOS FATOS:

                        O autor é titular de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, operado pelo réu, e pretende o ajuste de sua renda mensal inicial (RMI), com o devido pagamento das diferenças impagas e não prescritas, a partir do reconhecimento do seu direito adquirido ao benefício mais vantajoso desde quando possível a aposentadoria proporcional.

                       

                        Não é razoável que numa sociedade em desenvolvimento, que experimenta um bom momento no campo econômico, as pessoas que ainda queiram produzir, retardando sua aposentadoria, tenham que sofrer perdas por isso.

                       

                        O autor poderia ter requerido sua aposentadoria desde __________, mas preferiu continuar contribuindo para o seguro social. Ou seja, além de não passar a perceber mensalmente o valor de um benefício, ainda continuou auxiliando no financiamento do sistema. Todavia, isso lhe ocasionou prejuízos, reduzindo sua renda mensal inicial do benefício, quando este finalmente foi requerido, dano que precisa urgentemente ser reparado.

                       

Vejamos o que nos diz a Carta do povo:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

[...]

  • 11. Os ganhos habituais do empregado, qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei (grifo meu).

                       

                        Ora, Excelência, a Constituição parece clara e cristalina em sua assertiva: os ganhos habituais como empregado têm efeito de contribuição previdenciária e, via de consequência, repercutem em benefícios.

                       

                        Adiante, como se verá, a estrutura do cálculo dos benefícios previdenciários sempre exibiu as operações subsequentes à extração da média contributiva como um processo de restrição de direitos visando apenas e tão somente ao equilíbrio atuarial.

                       

                        O que se pede não interferirá sobremaneira no dito equilíbrio atuarial e reparará uma injustiça cometida contra este aposentado, que trabalha de sol a sol para o progresso de seu país, como, aliás, tantos outros que, apesar de estarem aposentados, continuam a trabalhar e contribuir com a previdência social.

                       

                        Tudo o que se pede é uma medida jurídica para readequar a regra de equilíbrio atuarial com o fato dos aposentados que ainda permanecem em atividade.

                       

                        A norma jurídica atual infringe o princípio da isonomia, gerando desigualdade entre contribuintes, justificando a desigualdade meramente por manutenção de um equilíbrio atuarial que não se encontra sob ameaça.

 

                        Do direito ao melhor salário de benefício.

              

                          Quando advém o risco social assumido pela cobertura previdenciária (incapacidade, óbito, jubilação), esta situação jurídica ingressa no patrimônio do segurado como salário de benefício, base de cálculo para o valor inicial das prestações pecuniárias que começará a receber (auxílios, pensões, aposentadorias).

                       

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