EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA

Publicado em: 13/09/2022 10:37h

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AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CCCCC, ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença proferida (id XXXXX), com fulcro no Art. 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO.

Nos termos do Art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.

Outrossim, conforme o Parágrafo Único, inciso II, do dispositivo supracitado, é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador (Art. 489, § 1º, IV, do CPC).

Portanto, em se tratando de julgamento omisso proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.

No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença prolatada efetivamente merece reparos, eis que eivado de omissão. Veja-se que o D. Magistrado se omitiu quanto à condenação do INSS ao pagamento de honorários de sucumbência.

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