AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM COMPLEMENTO DA ATIVIDADE RURAL (SEGURADO ESPECIAL)

Publicado em: 15/06/2020 16:41h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXX, [qualificação], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM COMPLEMENTO DA ATIVIDADE RURAL (SEGURADO ESPECIAL) em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

 

DOS FATOS

 

A autora requereu administrativamente em XXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, o pedido foi indeferido “por não comprovação do período de carência correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para jus ao benefício”.

 

A segurada conta com 60 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei, isto é, mais de 180 meses, em serviço urbana e rural, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por Idade com a complementação do tempo de serviço rural.

 

Acontece que, o INSS deixou de reconheceu o tempo de serviço trabalhado como parceiro pela família da autora. Com efeito, desde criança, com 8 (oito) anos de idade (por volta do ano de 1958) até o ano de 1970, a requerente laborava no campo acompanhando seus pais José Redigolo e Antonia Marinello Redigolo, como parceiros agrícolas, na Fazenda Bela Vista (ou Mastrocola, como também era conhecida), nos municípios de Catiguá e Catanduva-SP, plantando, cuidando e colhendo café, milho, arroz, feijão, amendoim, tomate, etc.

 

Após passou a trabalhar na função de costureira. Desta forma, a autora completou a idade mínima, isto é, 60 anos e trabalhou por 22 ANOS 7 MESES e 24 DIAS, CONFORME TEMPO DE SERVIÇO RURAL ACIMA APONTADO, CONTRATOS DE TRABALHO ANOTADOS EM SUA CTPS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), os quais seguem:

 

Empresa

Município

Data da admissão

Data da Demissão

XXXXX

 

01/10/1958

31/12/1970

XXXXX

 

01/09/1986

05/02/1988

XXXXX

 

01/03/1991

18/11/1991

XXXXX

 

02/01/1993

30/06/1993

XXXXX

 

01/12/2003

30/11/2006

XXXXX

 

01/12/2006

01/08/2007

XXXXX

 

01/01/2008

30/01/2012

 

Portanto, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 60 anos (art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço de 180 meses, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91), assim a autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Sabe-se que o trabalhador rural indiretamente contribui com a previdência social, vez que os produtores rurais contribuem para os cofres da previdência com alíquota de 2,2% do total de toda a comercialização de sua produção agrícola, antes de novembro de 1.991, já os recolhimentos dos produtores rurais eram obrigatórios da mesma forma, estes recolhimentos eram efetuados junto ao FUNRURAL que era administrado pela Previdência Social.

 

Para comprovar nossas alegações junta a autora como prova documental, os seguintes documentos que comprovam a qualificação como segurado especial, a saber: cópia da sua carteira de identidade e CPF, CTPS do pai da autora (constando a parceria agrícola), livro de matrícula emitido pela Secretaria de Estado e Negócios da Educação do Estado de São Paulo, CTPS da autora e Guias da Previdência Social, que serão corroboradas pelas testemunhas arroladas nesta inicial e que oportunamente serão ouvidas.

 

Por outro lado, para comprovar o período de labor é suficiente o inicio de prova material, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

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