PARECER JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA ESPECIAL

Publicado em: 10/07/2020 16:02h

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PARECER JURÍDICO - AP

 

 

Cliente: XXXXXX

CPF: NNNNN

Data de nascimento: 11.10.1967

 

Objetivo: “Apurar a melhor aposentadoria especial na função de mecânico, considerando a expectativa de direito às regras antigas, a regra de transição e a regra permanente da EC 103/19.”

 

 

         [ADVOGADO], [QUALIFICAÇÃO], apresenta o parecer jurídico previdenciário, na forma de planejamento de melhor época de aposentadoria, nos termos a seguir:

 

  • CASO EM ANÁLISE.

 

 

            O segurado conta 32 anos 9 meses e 2 dias de tempo de contribuição na função de XXXX e pretende seja apontado o melhor benefício.

           

            Com relação à aposentadoria especial, convém registrar que obtém o direito quem demonstra a atividade especial pelo mínimo de 25 anos de trabalho, na hipótese analisada, e deve ser comprovada a atividade mediante Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que demonstrem a efetiva exposição ao agente agressivo, que são fornecidos pela empresa, no caso de empregado, ou são responsabilidade do próprio segurado, na hipótese de trabalhador autônomo, os quais devem ser elaborados por engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho, na forma do art. 58, §1º, da Lei 8.213/91[1].

 

            O cálculo do valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria especial será:

 

  1. Expectativa de direito antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/19, isto é, até 12/11/2019 - 100% (cem por cento) do coeficiente da média de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de contribuições do período básico de cálculo compreendido entre julho de 1994 à data do início do benefício (DIB), sem a aplicação do fator previdenciário, conforme dispõe o art. 29, II, da Lei 8.213/91[2], sem necessidade de idade mínima ou comprovação de pontos;

 

  1. Regra de transição de 86 pontos - 60% do coeficiente da média de 100% dos salários de contribuição contribuições do período básico de cálculo compreendido entre julho de 1994 à data do início do benefício (DIB), mais 2% (dois por cento) a cada ano de trabalho acima dos 20 anos de contribuição, devendo atingir 86 pontos somando a idade e o tempo de contribuição, nos termos do art. 21, III e art. 26, §2º e §5º, todos da EC 103/19;

 

  1. Regra permanente da EC 103/19 – 60% do coeficiente da média de 100% dos salários de contribuição contribuições do período básico de cálculo compreendido entre julho de 1994 à data do início do benefício (DIB), mais 2% (dois por cento) a cada ano de trabalho acima dos 20 anos de contribuição, com a idade mínima de 60 anos e tempo de contribuição mínimo exposto a agentes nocivos de 25 anos, na forma do art. 19, §1º, I, “a”, da EC 103/19.

                       

  • CÁLCULOS.

 

  1. Expectativa de direito antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/19 (DIB: 12/11/2019)

 

            Utilizando as regras anteriores à EC 103/19, considerando a expectativa de direito da concessão da aposentadoria especial, apuramos a renda mensal inicial de XXXXX para a data do início do benefício de 12.11.2019.

 

            Nesse caso, os efeitos financeiros iniciam da data da entrada do requerimento (DER) administrativo, portanto, o segurado não recebe o valor retroativo, apenas usa o direito eventualmente adquirido à regra anterior por ter implementado os requisitos antes da promulgação da EC 103/19.

 

[1] § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

[2] Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo

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