Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL

Publicado em: 15/06/2020 15:06h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da Vara Federal da subseção judiciária de XXXX, Estado de XX.

 

 

 

                                                

                                                                                          

 

 

 

                                         

                                                                                     

 

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL ou, subsidiariamente, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO cc. cobrança de diferenças atrasadas, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, estabelecida em XXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

                                         

                        FATOS. A autora laborou, na área da saúde na função de técnica em enfermagem, até implementar o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, para aposentadoria especial, considerando que, a peticionária sempre recebeu o respectivo adicional de insalubridade, em virtude da exposição permanente e habitual a fatores prejudiciais à saúde (docs. anexo).

      

                        Desse modo, a requerente solicitou administrativamente, em 12.09.2011 e, posteriormente, em 13.08.2013, a aposentadoria especial, contudo os pedidos foram indeferidos por “falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e laudos técnicos não foram considerados especiais pela perícia médica” (processos administrativos anexos).

 

                        Ressalta-se, no entanto, que muito embora os requerimentos administrativos constam com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, jamais foi intenção da segurada a percepção deste benefício, o fato é que pela “falha no sistema administrativo de agendamento”, o requerimento de aposentadoria especial se dará inicialmente com o agendamento da aposentadoria por tempo de contribuição e após, se o INSS considerar mais benéfico e existir a implementação todos os requisitos, deverá conceder a aposentadoria especial.

 

                        Além do mais, em razão das circunstâncias que estão relacionadas à aposentadoria especial, poderíamos dizer que a mencionada “falha” se trata de um engenhoso processo para evitar que os segurados – é dizer, leigos no assunto – solicitem administrativamente o referido benefício, que se revela muito mais vantajoso que a aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, a conclusão lógica do caso é que a “falha” é proposital e visa tão-somente reduzir os gastos da previdência social em detrimento do frágil contribuinte.

 

                        Nessa conformidade, a manobra ardilosa do Instituto beira a má-fé e fere os bons costumes sociais, ao induzir o segurado a solicitar a aposentadoria em valor menor, menosprezando e desrespeitando o trabalhador, que com a labuta de seu suor contribuiu aos cofres previdenciários e vê seu direito ser sucateado.

 

                        Percebe-se, em acréscimo, que a imagem abaixo, extraída do sítio eletrônico da Dataprev, demonstra que não existe agendamento de aposentadoria especial, ratificando as afirmações levantadas.

           

 

                        Por tais razões, a parte autora pleiteia a concessão da aposentadoria especial, nos termos a seguir expostos:

 

                        DIREITO. HISTÓRICO LEGISLATIVO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL. Para a efetiva e adequada aplicação e interpretação da norma é importante entender sobre o histórico legislativo que envolve o direito de percepção de aposentadoria especial.

 

                        No tocante aos critérios empregados para comprovação das condições em que prestado o labor, aquele vigente

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