MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL - REQUERIMENTO NOVA PERÍCIA

Publicado em: 14/07/2020 15:53h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Federal da Comarca de XXXXXXXX, estado de XX.

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. nº XXXXXXXXXX.

 

 

                        XXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em respeito ao ato ordinário proferido, manifestar-se nos termos que segue:

 

                        A função pericial é extremamente importante, vez que examina a real autenticidade da matéria, no entanto, o Perito não buscou comprovar a existência ou não da incapacidade laborativa do Autor, somente limitando-se a responder negativamente os quesitos apresentados, com a conclusão de que “não se comprova a alegada incapacitação para exercer as atividades laborais habituais”.

 

                        Os atestados e exames, anexos aos autos, demonstram a incapacidade permanente e absoluta ao desempenho de suas funções, a requerente possui OSTEOPENIA COM REDUÇÃO DO ESPAÇO ARTICULAR DO CARPO 1° METACARPIANOS DOS PUNHOS DIREITO E ESQUERDO, E LESÕES NO OMBO DIREITO COM TENDINOPATIA DOS TENDÕES DA  CABEÇA LONGA DO BÍCEPS E  SUBESCAPULAR, COM RUPTURA PARCIAL DO TENDÃO SUPRA ESPINHAL Á DIREITA E OUTRAS ENTESOPATIAS (CID: M65, M75 e M77), fazendo tratamento com fisioterapia, ressaltando que a segurada possui dificuldade de movimentação dos punhos da mão direita e esquerda, e também do ombro direito.

 

                        Nota-se que não há apenas o inconformismo da parte e sim a inexatidão dos resultados, com o laudo não atendendo os quesitos elaborados pela parte, afrontando diretamente o disposto no Art. 473, IV, CPC[1], vez que os quesitos do Autor foram respondidos “vide laudo”. Se o legislador faculta as partes a apresentarem quesitos, os mesmos deveriam ser respondidos.

 

                        Lado outro, os quesitos elaborados pela Autarquia foram respondidos com exatidão, ao arrepio do princípio da igualdade que norteia nosso ordenamento jurídico.  A parte mais fraca da relação jurídica deveria ser tratada com isonomia.

 

                        O Auxiliar da Justiça, com integrante do Poder Judiciário, são aqueles deveriam primar pelos anseios sociais de Justiça, não desrespeitar a legislação de forma absurda, o fato de agir de forma parcial poderia inclusive incorrer em crime, tipificado no art. 342, do CP:

 

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

[1] Art. 473.  O laudo pericial deverá conter:

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

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