AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE APOSENTA-DORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ACIDENTE

Publicado em: 10/07/2020 15:16h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, Estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.213/91, c.c. o art. 282 e seguintes do C.P. Civil, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ACIDENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, estabelecido a Rua XXXX, pelos seguintes fatos abaixo articulados, a saber:

 

                        I - FATOS.

 

                        A parte autora esteve em gozo de auxílio-doença, sob o n.º XXXX de 14.03.2018 a 13.05.2018, com pedido de prorrogação, e fez novo pedido em 10.10.2018, que foi indeferido. Todavia não houve melhora no quadro clínico da segurada, por isso o benefício deveria ter sido mantido.

 

                        Cumpre informar que, a peticionaria possui lombocialtagia de repetição hérnia discal lombar ao nível de l5-S1 (M51) e fibromialgia (CID10: F44), sem condições de retornar ao trabalho, conforme descrição contida nos atestados e relatórios médicos, estando incapacitada de forma total e definitiva para exercer a função de professora.

 

                        Concernente à profissão “professora”, a autora está habilitada para trabalhar com crianças de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental e atendimento especializado na educação básica (certificado anexo), porém se ativa na 1ª série, com, ao menos, um aluno com necessidades especiais, que precisa de cuidados mais específicos, inclusive pegá-lo no colo e oferecer cuidados diferenciados.

 

                        O fato é que, conquanto a autora tenha um imenso carinho por seus alunos, inclusive aqueles que precisam de atendimento especializado, ela não possui condições de saúde para permanecer em suas atividades habituais, pois têm grandes dificuldades para manter a criança em seus braços e sequer consegue escrever no quadro por poucos minutos.

 

                        Desta forma, os documentos anexos comprovam, robustamente, que a segurada está total e definitivamente incapacitada para exercer sua função de PROFESSORA, ou, ao menos, ficou demonstrada a redução da capacidade de trabalho, devendo ser realizada a reabilitação da segurada para outra função.

 

                        Nota-se que o INSS não realizou reabilitação profissional, de modo que não qualificou a segurada a exercer outra função dentro da empresa, FAZENDO JUS À PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ACIDENTE.

 

                        II - FUNDAMENTOS.

 

                        Convém ressaltar que, a perícia administrativa não foi realizada de forma adequada para verificação da incapacidade da segurada, não merecendo uma confiabilidade absoluta e, data vênia, sequer relativa.

 

                        Portanto, diante do histórico patológico da Requerente, do exame pericial a ser realizado, não se pode afastar o seu direito à percepção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base em uma simples perícia realizada sem os exames que pudessem constatar de fato a ocorrência ou não da doença.

 

                        É válido lembrar, que a Requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em face de sua incapacidade.

 

                        Dispõe o artigo 42 da Lei 8.213/91 que:

 

“...A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

 

                        Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:

 

“... O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos...”

 

                        Desta forma, é crível afirmar que a requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

 

                        Observe, vossa excelência, o atestado fornecido pelo médico  que acompanham o Requerente explicando seu estado de saúde e indicando e/ou sugerindo seus conseqüentes  afastamentos.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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