AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL)

Publicado em: 15/06/2020 16:51h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, Estado de XX.

 

 

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

 

                        FATOS. A autora requereu administrativamente em XXXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, o pedido foi indeferido ao argumento de que “a cessação da última contribuição deu-se em 04/1987 (mês/ano), tendo sido mantida a qualidade de segurado até 15/06/1989, ou seja, mais de 24 meses após a cessação da contribuição, dada esta anterior à implementação dos requisitos mínimos exigidos para a obtenção do benefício”.

 

                        A segurada conta com 56 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei nas lidas de lavoura, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por Idade de Segurada Especial (Lavradora).

 

                        Com efeito, a peticionária foi formalmente admitida, como trabalhadora rural, em 26/07/1971 pela XXXXX S.A., onde trabalhou até XXXX.

 

                        No dia seguinte, precisamente em XXXX, foi admitida – também para exercer a função de trabalhadora rural – pela XXXX S.A., onde permaneceu até XXXX.

 

                        É evidente, portanto, que a autora trabalhou por mais de 15 anos e até completar a idade de 55 anos, na conformidade dos contratos abaixo discriminados, consoante se observa da carteira de trabalha (cópias inclusas), que, aliás, foi reconhecido pelo INSS (proc. adm. anexo).

 

 

Empresa

Município

Data da admissão

Data da Demissão

XXXXX

 

XXXX

XXXXX

XXXXX

 

XXXX

XXXXX

 

                        Logo, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 55 anos (§1º, art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço de 180 meses, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91).

 

                        Nessa conformidade, a autora busca a tutela jurisdicional do Estado especialmente para ver reconhecido e averbado o tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria.

 

                        DIREITO. É sabido que o trabalhador rural, de forma indireta, contribui com a previdência social, vez que os produtores rurais contribuíam para os cofres da previdência com alíquota de 2,2% do total de toda a comercialização de sua produção agrícola, antes de novembro de 1.991. Já os recolhimentos dos produtores rurais eram obrigatórios da mesma forma e efetuados junto ao Funrural, que era administrado pela Previdência Social.

 

                        Para comprovar essas alegações, notadamente sua qualificação como segurado especial, a autora apresenta cópias dos seguintes documentos, a saber: carteira de identidade; RG; CPF; certidão de casamento; CTPS da autora e Processo Administrativo.

 

                        Com efeito, é cediço que para comprovação do período de labor basta inicio de prova material. E não há dúvida que inclusa carteira de trabalho serve, com sobras, de princípio de prova de que a autora era rurícola.

           

                        Assinale-se, ainda, que não há falar em preenchimento simultâneo dos requisitos legais à concessão do benefício, pois na aposentadoria por idade tal regra é dispensável, nos exatos termos do §1º do artigo 3º da Lei 10666/2003, como segue:

 

  • 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

 

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