AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Publicado em: 10/07/2020 15:06h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da comarca de XXXX, Estado de XX.

 

 

 

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, qualificados no mandato incluso, para propor a presente “AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO E COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA P/ INVALIDEZ”, com fundamento no art. 42 da Lei n. 8.213/91, c.c. o art. 282 e seguintes do C.P. Civil – contra o “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS”, pelos seguintes fatos abaixo articulados, a saber:

                                              

                        O autor gozou do auxílio-doença, sob o n.º XXX, com data do início do benefício em XXX, prorrogado para XXX. E depois de onze meses sem o beneficio, o autor reingressou com um novo auxílio-doença sob o n.° XXXX, com data do inicio do benefício em XXX, o qual vigora até a presente data.

 

                        Acontece que, o requerente possui DOENÇA GRAVE (CID: M.51), conforme descrição contida no atestado e laudos médicos, estando total e definitivamente incapacitado para exercer sua função de mecânico, que demanda grande esforço físico, FAZENDO JUS À PERCEPÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, desde o início da incapacidade.

 

                        A perícia realizada pelos peritos do Instituto Requerido, não foi realizada de forma adequada para verificação da doença, não merecendo uma confiabilidade absoluta e, data vênia, sequer relativa.

 

                        É importante ressaltar também que a doença adquirida pelo Autor está em estágio avançado e apesar do tratamento, não existe cura, pois trata-se de uma patologia degenerativa, razão pela qual torna-se indispensável a concessão aposentadoria por invalidez.

 

                        Portanto, diante do histórico patológico do Requerente, do exame pericial a ser realizado, não se pode afastar o seu direito à percepção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com base em uma simples perícia realizada sem os exames que pudessem constatar de fato a ocorrência ou não da doença.

 

                        É válido lembrar, que o Requerente está atualmente, sem condição alguma de exercer suas atividades habituais e com sérias dificuldades de se manter, em face de sua doença e, como segurado tem o direito ao beneficio cessado em 24/03/2011, descontando os valores posteriores recebidos a título de auxílio-doença.

 

                           Dispõe o artigo 42 da Lei 8.213/91 que:

 

“...A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

 

                        Estabelece a Lei 8.213/91 em seu artigo 59, transcrito abaixo:

 

“... O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos...”

 

                        Desta forma, é crível afirmar que o requerente preencheu todos os requisitos necessários para a obtenção da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

 

                        Observe, Vossa Excelência, o atestado fornecido pelo médico que acompanham o Requerente explicando seu estado de saúde e indicando e/ou sugerindo seus consequentes  afastamentos.

 

                        Veja, Vossa Excelência, em nenhum momento o periciado recebeu alta de seus médicos para voltar à atividade laborativa. Seu estado clínico nunca esteve desejável, muito pelo contrário.

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