APELAÇÃO - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE - DOENÇA RENAL CRÔNICA - DIÁLISE

Publicado em: 20/05/2022 11:16h

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Ao Meritíssimo Juízo da XXXX Vara Federal da Subseção Judiciária de CCCCC, estado de EE.

 

Processo nº XXXXX

 

 

 

                        FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença proferida de fls., apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no Art. 513 e Art. 523, todos do Código de Processo Civil.

 

                        Deixa de juntar as guias referentes ao preparo recursal, uma vez que o Apelante é beneficiário da Justiça Gratuita.

 

                        Termos em que, com a juntada das razões que seguem em anexo, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo, para apreciação e julgamento.

                                                                                                                                                         

[LOCAL E DATA]

[ADVOGADO]

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

Apelante: FULANO DE TAL

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Processo nº XXXXX

(Origem: XXª Subseção Judiciária de XXXXXX-XX)

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL;

COLENDA TURMA;

EMINENTES DESEMBARGADORES.

 

 

                        Em que pese o ilibado saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, a respeitável sentença proferida deve ser reformada, por Vossas Excelências, pelas razões a seguir aduzidas:

 

  1. HISTÓRICO DO PROCESSO.

                        Trata-se de ação de requerendo benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ajuizada, onde, tendo preenchido todos os requisitos insculpidos pela lei, o Requerente faz jus a percepção do benefício perseguido.

                        Houve perícia médica judicial (fls. XX) que atestou a incapacidade absoluta, total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, desde XXXXX, demonstrado através de exames médicos e atestados médicos e de comparecimento nas sessões de diálise.

                       

                        Assim, ficou corroborado o que foi noticiado pela inicial, que o Recorrente é portador de Insuficiência Renal Crônica (CID N18), participando de sessões de diálise, que nada mais seria do que um cuidado paliativo, que somente lhe garante uma melhor qualidade de vida, visto que que a patologia em questão NÃO TEM CURA.

                        No entanto, ainda que houvesse elementos para proferir julgamento de mérito, sem a necessidade maiores instruções probatórias, o MM. Juiz julgou improcedente a ação por considerar a preexistência da doença quando da filiação do Requerente ao INSS, porém as provas carreadas nos autos assinalam pela progressão ou agravamento da doença que originou a incapacidade, que iniciou em XXXX.

                        Inconformado com r. sentença, o autor interpõe o presente Recurso de Apelação, visando a reforma do decisum, para que lhe seja concedido o pretenso benefício previdenciário.

                        Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

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