INICIAL - APO. ESPECIAL - REGRA DE TRANSIÇÃO - MAQUINISTA FERROVIÁRIO

Publicado em: 24/03/2022 11:20h

Páginas: 23

Downloads: 2

AO MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___ vara federal (ou juizado especial federal) da subseção judiciária DE CCCCC/EE.   

                                     

 

                         

 

 

 

 

 

 

 

                    

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com Procuração em anexo, amparado nos Arts. 52 e seguintes, da Lei 8.213/1991 e Arts. 319 e seguintes, do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

 

DOS FATOS.

O Requerente, nascido em DD/MM/AAA, pleiteou junto ao INSS, que lhe fosse concedida aposentadoria, segundo as disposições do Art. 21, da EC 103/2019. No entanto, referido pedido foi indeferido pela autarquia, tendo sido reconhecido apenas um total de XX anos XX meses e XX dias de tempo de contribuição, sem, contudo, que fossem reconhecidos TODOS os períodos de trabalho como especiais, mesmo demonstrados os vínculos empregatícios desenvolvidos sob agentes insalubres.

Entretanto, a Requerida não levou em conta os períodos em que o autor laborou sob condições insalubres, mesmo com a juntada dos PPPs (fls. XX, do PROCADM) não os considerando como períodos especiais, assim, influenciado diretamente no cômputo do tempo de contribuição do segurado. Portanto, a autarquia se utilizou de razões ininteligíveis ao não reconhecer a especialidade das atividades. Ademais, houve o reconhecimento apenas dos períodos de DD/MM/AAAA.

Nessa banda, a tabela abaixo evidencia, de forma clara, as profissões desenvolvidas e o tempo de duração de cada período, bem como os agentes insalubres inerentes, conforme apontado nos PPPs. Veja:

 

[Anexar tabela, nos termos do parágrafo anterior]  

 

Portanto, considerando a equivocada decisão em âmbito administrativo, ajuíza-se a presente demanda, visto que, pela conversão dos períodos considerados especiais, em período comum, até a data de 12/11/2019 (data anterior à vigência da EC 103/2019), o autor passaria a contar com um total de XX anos XX meses e XX dias, fazendo jus, assim, à aposentadoria perseguida.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO.

DA CONVERSÃO DOS PERÍODOS ESPECIAIS EM COMUM ATÉ A VIGÊNCIA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. LABOR SOB CONDIÇÕES INSALUBRES. MAQUINISTA FERROVIÁRIO.

Para a efetiva e adequada aplicação e interpretação da norma é importante entender sobre o histórico legislativo que envolve o direito de percepção de aposentadoria especial. Assim, no tocante aos critérios empregados para comprovação das condições em que é prestado o labor, aquele vigente desde a instituição da aposentadoria especial, pela Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) até o advento da Lei nº 9.032/95, sempre foi o da comprovação de enquadramento da situação do segurado, pela atividade profissional.

Com se nota, com o advento da prefalada Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a intenção do legislador era ampliar a abrangência do direito para profissões não enquadradas na legislação anterior, assim, visando a proteção do trabalhador, editou a referida norma, determinando a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres, independente da profissão desempenhada pelo trabalhador.

Nesse passo, tem-se que, para toda e qualquer atividade profissional desempenhada após 28/04/95, basta informação idônea do empregador, por meio do correspondente documento, para que se a considere a atividade como especial. Deste modo, conforme informações obtidas nos PPPs do segurado, conforme tabela acima descrita.

Portanto, devemos analisar a intenção do legislador ao editar a norma protetiva ao obreiro e nesse caso, podemos concluir que houve a modificação da regra da aposentadoria especial para beneficiar aquelas categorias de emprego que não estavam enquadradas na norma antiga, contudo, a intenção que sempre foi pela maior abrangência do direito não deve, nem pode, ser interpretada de forma diferente, pois causaria prejuízo ao próprio beneficiado.

Ademais, insta dizer também, que o benefício previdenciário de aposentadoria especial está previsto na Constituição Federal, e teve suas regras alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165