RÉPLICA - APO ESPECIAL

Publicado em: 28/08/2020 14:33h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ____ VARA FEDERAL da Subseção Judiciária de XXXXX, estado de XX.

 

 

Processo nº. XXXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à defesa protocolada na forma de Contestação (id 33805867), oferecer RÉPLICA, pelos seguintes motivos:

 

  1. Concessa vênia, a defesa apresentada não merece ser acolhida, sobretudo porque está totalmente divorciada dos preceitos legais e jurisprudenciais, bem como, da realidade fática, fatores que serão demonstrados nos autos e, nessa oportunidade, impugnando-se os argumentos defensivos, que seguem divididos, para melhor compreensão dessa realidade, conforme apontamentos a seguir.
  2. PRELIMINARMENTE
  3. DA IMPUGNAÇÃO DO INSS À JUSTIÇA GRATUITA.

Atinente aos argumentos tecidos na contestação, apresentando impugnação à manutenção da concessão dos efeitos da Justiça Gratuita ao autor, concedida em decisão liminar, o INSS carece de razão em suas palavras, de modo que, de rigor é a manutenção de tal benesse processual ao segurado, que não possui meios financeiros de arcar com as custas do processo, razão a qual, sem a concessão da Justiça Gratuita, teria ofendido seu direito de acesso ao Judiciário.

Importar destacar que, muito embora conste, do CNIS, a renda do autor no importe de R$ 5.535,07, dos seus proventos salariais, há de se ter em mente que, de tal valor, o segurado suporta todas as contas da casa onde vive com sua esposa (Sra. Elisabete) e sua filha (Srta. XXXX). (docs. anexos)

Frisa-se que, tanto a filha como a esposa, do segurado, atualmente não estão trabalhando, não auferindo renda alguma, portanto. Deste modo, todos os débitos familiares, conforme alguns inclusos (docs. anexos), são de responsabilidade do Requerente, como plano funerário, internet, alimentação, vestimentas, contas de água e energia elétrica, dentre outras.

Portanto, o conceito de hipossuficiência, para fins de concessão das benesses da Justiça Gratuita, não deve ser encarado tão somente observando se a renda do beneficiário atinge o máximo previsto pela lei ou a supera, como meio único a ser analisado para saber se haverá ou não a concessão. Em verdade, o que o MM. Magistrado deve se ater, é a situação financeira do indivíduo, num todo.

Em outras palavras, em que pese o salário do segurado ser superior à 5 mil reais, o mesmo é quem suporta todas as contas da família, ao passo que sua filha, embora com maioridade, não trabalha e, sua esposa, recentemente foi dispensada do seu último serviço, encontrando-se também sem perceber salários.

Dessa forma, sob a ótica do salário do autor, levando em consideração que o mesmo tem a responsabilidade de gerir, financeiramente, toda a família, há de se notar situação de hipossuficiência, ao passo que é possível considerar-se o salário em comento, para um núcleo familiar de 3 (três) pessoas, como baixo, pois, como dito e reiterado, é a única fonte de renda do Requerente e de seus familiares.

Assim, os encargos e custas do processo, certamente, afetarão veementemente sua subsistência, eis que, de tal parcela, suporta todas as despesas da casa e, assim, em sendo revogada sua Justiça Gratuita, em eventual responsabilidade ao pagamento de valores decorrentes da ação, trariam prejuízos incalculáveis, ainda que temporários, os núcleo familiar inteiro.

Ante o exposto, impugna-se os termos tecidos pelo INSS, visando a revogação da Justiça Gratuita concedida, eis que carecem de razão, ao passo que mostra-se injusto, no presente caso, a análise tão somente da renda auferida pelo segurado, sendo que esta, apesar de superior ao limite imposto pela lei, para concessão da benesse em discussão, é o único meio de renda que a família toda possui, para seu sustento, ao passo que, assim, a situação de hipossuficiência há de ser analisada e enxergada.

Nessa toada, o segurado pugna pela manutenção da concessão da Justiça Gratuita, pelos argumentos supra.

 

  1. DO MÉRITO
  2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

O Art. 201, §1º, inciso II, CF/88, assegura aos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social, que exercem atividades sob exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, o direito ao tratamento diferenciado:

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