Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL

Publicado em: 15/06/2020 15:16h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Vara Cível da comarca de XXXXXX, Estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXXXX, [qualificação], vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa. por seu advogado que esta subscrevem, para propor a presente Ação de concessão de APOSENTADORIA ESPECIAL ou APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO cc. cobrança de diferenças atrasadas em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, estabelecida em XXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

                                       

  •  

 

                        O autor laborou como trabalhador rural (regime de economia familiar), trabalhador rural (empregado), operador de máquinas, operário I, ajudante de produção, auxiliar de operador e operador de refrigeração, até implementar o tempo necessário de contribuição, para aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição.

 

                        Desse modo, o requerente solicitou administrativamente, em 19.12.2016 e 03.04.2018 a aposentadoria por tempo especial ou por tempo de contribuição, contudo os pedidos foram indeferidos por “falta de tempo de contribuição atividades descritas nos DSS 8030 e Laudos Técnicos não foram considerados especiais pela Perícia Médica” (processos administrativos anexos).

 

                        O INSS apurou o tempo de contribuição na DER de 19.12.2016 um total de 00 anos 00 meses e 00 dias e na DER de 30.04.2018 um total de 00 anos 00 meses e 00 dias, desconsiderando parte do tempo de contribuição trabalhado entre 01.01.1974 a 07.06.1983, na função de Trabalhador Rural em Regime de Economia Familiar, na Fazendo XXXX, propriedade do Sr. XXXX, no Município de XXXX, e os períodos de atividades especiais.

 

                        Quanto ao período mencionado, em que o autor trabalhou junto com seus familiares na condição de “TRABALHADOR RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR”, está devidamente comprovado através de documentos anexos, a seguir:

 

Documentos

Observação

Data

Certidão de casamento dos pais

Profissão do pai: lavrador

23/09/1963

Certidão da Secretária de Segurança Pública de SP

Profissão do segurado: lavrador

04/10/1982

Requerimento de matrícula escolar

Endereço: Fazenda XXXXX

Profissão do pai: lavrador

22/12/1976

Ficha cadastral do Aluno

Endereço: Fazenda XXXXX

30/04/1975

Escritura Pública da Fazenda Boa Vista

Consta o nome do patrão XXXXX

13/10/1982

 

 

                        Ainda, importa esclarecer, conforme se constata nos processos administrativos anexos, o INSS não considerou os períodos sob a exposição a agentes nocivos à saúde ou integridade física do segurado e, por conseguinte, deixou de reconhecer as atividades especiais.

 

                        Por tais razões, a parte autora pleiteia a concessão da aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos a seguir expostos:

 

  • FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

 

  1. Atividade rural.

 

     O conceito de regime de economia familiar esta disciplinado pelo § 1º do art. 11 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:

 

  • 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

    

     Deste modo, os documentos apresentados revelam, de maneira satisfatória, que a Parte Autora trabalhou, juntamente com outros membros de sua família, em regime de economia familiar para sustento próprio e de seus entes mais próximos entre o período de 01.01.1974 a 07.06.1983.

 

1.1 Início de prova material.

 

Considerando a dificuldade de se obter documentos para provar a atividade rural, situação inerente à condição simplória da vida no campo, a jurisprudência dominante tem mitigado a exigência probatória e aceitado diversos documentos como início de prova material, desde que contemporâneos aos fatos alegados:

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