AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL)

Publicado em: 15/06/2020 16:44h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXX, [qualificação], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

 

DOS FATOS

 

A autora requereu administrativamente em XXXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, o pedido foi indeferido por falta de período de carência.

 

A segurada conta com 62 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei nas lides de lavoura, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por Idade de Segurada Especial (Lavradora).

 

Com efeito, desde criança, com 7 (sete) anos de idade (por volta do ano de 1956), laborava no campo acompanhando seus pais, na Fazenda XXX, no município de XXXX, como meeira, cultivando e colhendo amendoim, arroz, feijão, milho, etc, em 19 de novembro de 1966 casou-se com XXXX e continuou suas atividades rurais na Fazenda XXXX até o ano de 1977; a partir do ano de 1977 a autora passou a trabalhar com o empreiteiro “XXX”, colhendo laranja, na Fazenda XXXX, no município de XXXX; a partir do ano de 1979 trabalhou para o empreiteiro “XXXX” colhendo tomate, próximo da Fazenda XXXX, ali trabalhou em torno de 1 ano; a partir do ano de 1980 trabalhou na Fazenda XXXX carpindo abacaxi, onde ficou por volta de 1 ano.

 

Portanto, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 55 anos (§1º, art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço de 180 meses, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91), assim a autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

Sabe-se que o trabalhador rural indiretamente contribui com a previdência social, vez que os produtores rurais contribuem para os cofres da previdência com alíquota de 2,2% do total de toda a comercialização de sua produção agrícola, antes de novembro de 1.991, já os recolhimentos dos produtores rurais eram obrigatórios da mesma forma, estes recolhimentos eram efetuados junto ao FUNRURAL que era administrado pela Previdência Social.

 

Para comprovar nossas alegações junta a autora como prova documental, os seguintes documentos que comprovam a qualificação como segurado especial, a saber: cópia da sua carteira de identidade e CPF, certidão de casamento, certidão de óbito do pai, certidão de casamento dos pais, CTPS da autora, CTPS do pai e cadernetas oficial de trabalho emitida pelo Departamento Estadual do Trabalho, que serão corroboradas pelas testemunhas arroladas nesta inicial e que oportunamente serão ouvidas.

 

Por outro lado, para comprovar o período de labor é suficiente o inicio de prova material, sendo certo que, a qualificação do marido se estende à esposa, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

 

“PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA POR IDADE – RURÍCOLA – PROVA DOCUMENTAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.– Na esteira de sólida jurisprudência da 3a. Seção (cf. EREsp nºs 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07/STJ para conhecer do recurso.- A qualificação profissional de lavrador do marido, constante dos assentamentos de registro civil é extensível à esposa, bem como a comprovação de propriedade rural contemporânea ao tempo de serviço, onde a autora exerceu atividades rurais, constituem prova material como o exigido na legislação previdenciária.- Precedentes desta Corte.

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