MEMORIAIS FINAIS - APOSENTADORIA RURAL

Publicado em: 15/07/2020 10:03h

Páginas: 3

Downloads: 6

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da comarca de XXXXX, estado de XX.

 

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. XXXX.

 

           

                        XXXX, nos autos em epígrafe, que move em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos que seguem:

 

                        Os documentos anexos aos autos, bem como os depoimentos testemunhais colhidos em audiência de instrução comprovam a veracidade dos fatos contidos na exordial e, por conseguinte, o efetivo trabalho rural da parte autora.

           

                        Não se pode olvidar que, as testemunhas inquiridas, mediante depoimentos seguros e convincentes, tornaram claro o exercício da atividade rural no período pleiteado na exordial.

 

                        De outra sorte, o peticionário também juntou aos autos prova idônea e já sedimentada por nossos tribunais superiores, servindo sim como início de prova material, haja vista que, a prova material não precisa englobar todo o tempo de carência exigido por lei para a concessão do Benefício Previdenciário, bastando apenas início de prova material. Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais pátrios é pacifica.

                       

                        É de todo oportuno relatar que, ao analisar as provas carreadas nos autos, resta notório que a parte autora cumpriu os requisitos necessários para a concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade Rural, nos termos da lei.

 

                        De se observar que a Súmula 149 do Supremo Tribunal Federal não pode ser considerada em detrimento do disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da livre apreciação da prova pelo magistrado. Ora, no caso, a prova oral produzida foi firme e segura quanto aos pressupostos fáticos necessários para a concessão da aposentadoria pleiteada.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165