CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VARA COMUM - HONORÁRIOS

Publicado em: 10/07/2020 16:11h

Downloads: 4

Excelentíssimo(a) Senhor(a), Juiz(íza) de Direito da ____ Vara Cível da comarca XXXX, Estado de XX.

 

 

 

 

Processo: XXXX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                        XXXX, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com fundamento no art. 534, do CPC[1], a presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CNPJ/MF sob o nº. 29.979.036/0001-40, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

                        Nos autos da Ação de Revisão, nº XXXXX, que tramitou perante a Vara Cível de XXX, foi reconhecido o erro de cálculo na aposentadoria por idade nº. XXX (DIB: XXXX), ainda houve condenação em honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) do montante devido até a sentença (XXX), conforme comprova a cópia da sentença e acórdão (docs. anexos).

                        Ressalta-se que, houve efetivação da revisão em setembro de 2018, razão pela qual apura-se as quantias devidas até o mês agosto de 2018, no valor de R$ XXXX, referente aos atrasados do benefício previdenciário e R$ XXXX, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, totalizando R$ XXXX.

 

                        De acordo com o art. 535, do Novo Código de Processo Civil[2], no prazo de 30 (trinta) dias a devedora poderá impugnar a execução, limitando-se arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

 

                        No mais, pretende-se a condenação do Instituto nos honorários advocatícios de sucumbência, conforme entendimento pacífico do STJ:

 

  1. É certo que este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de ser cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante requisição de pequeno valor - RPV. (...) (STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015)

 

[1] Art. 534.  No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:

I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente;

II - o índice de correção monetária adotado;

III - os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.

[2] Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165