INICIAL - REVISÃO APO. ESPECIAL - MECÂNICO VEÍCULOS GRANDES - TESE DECADÊNCIA ART. 103

Publicado em: 31/03/2022 11:22h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juíz(a) de Direito da Vara Federal/Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de CCCC, Estado de EE.

 

 

 

 

 

                                                

                                                                                          

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que esta subscreve, com Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL ou REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM cc. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ATRASADAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, [qualificação], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:  

       

DOS FATOS

 

De início, cita-se que o autor laborou nas seguintes funções e empresas, conforme tabela abaixo, até completar o tempo de 35 anos de contribuição. Vejamos:

 

 

 

 

 

 

[TABELA COM OS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS]

 

Desse modo, o Requerente solicitou administrativamente, em DD/MM/AAAA, a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida sob o n.º AAAA. (docs. anexos)

 

Contudo o INSS reconheceu apenas um período de trabalho como sendo especial, compreendido entre XXXX, razão pela qual o segurado moveu pedido de Revisão, em DD/MM/AAAA, anexando o correspondendo PPP, que demonstra os vínculos empregatícios desenvolvidos, sempre sob agentes insalubres. Todavia, no pedido revisional, o INSS sequer reconheceu qualquer outro curto período de trabalho como sendo especial, de modo que a autarquia se utilizou de razões ininteligíveis ao não reconhecer a especialidade das atividades.

 

Por tais razões, o autor pleiteia o enquadramento do período compreendido entre [INSERIR PERÍODOS QUE PRETENDE ENQUADRAMENTO], por força do código 2.4.4, do Decreto 53.831/1964 e, ainda, o reconhecimento da especialidade nas atividades desenvolvidas nos períodos de [INSERIR PERÍODOS QUE PRETENDE RECONHECIMENTO], a fim de que lhe seja convertida a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial ou, ao menos, que haja a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, pela conversão do período especial em comum, nos termos a seguir exposto.

 

DO DIREITO

 

PRELIMINARMENTE.

 

AFASTAMENTO DA DECADÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL EM RAZÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.

 

Sabe-se que a nova redação do art. 103, da Lei 8.213/91, editada pela MP 871/19, convertida na Lei 13.846/19, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN 6096.

 

No entanto, antes ou depois dessa alteração, o segurado poderia prorrogar o prazo decadencial em razão de requerimento de revisão na via administrativa, como ocorreu no caso.

 

De fato, a segunda parte do Art. 103, da Lei 8.213/91, prevê o prazo de 10 (dez) anos de decadência a partir da ciência do ato de indeferimento de revisão de benefício:

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