RECURSO INOMINADO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PROFISSIONAL DA SAÚDE

Publicado em: 25/07/2020 13:06h

Páginas: 58

Downloads: 3

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXXXX, estado de XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº XXXXXX

 

                        XXXXXX, já qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a r. sentença proferida de fls., interpor         RECURSO INOMINADO em face da r. decisão, pelas razões expostas na peça anexa.

 

                        Diante do exposto, aguarda a remessa das razões inclusas à Colenda Turma Recursal.

 

                        Deixa de juntar as guias referentes ao preparo recursal, uma vez que o Apelante é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

 

                        Termos em que, com a juntada das razões que seguem em anexo, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo, para apreciação e julgamento.

 

                       

[LOCAL E DATA]

[ADVOGADO]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO.

 

Apelante: XXXXX

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Processo nº XXXXX

(Origem: XXª Subseção Judiciária de XXXX/XX)

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL;

COLENDA TURMA;

EMINENTES DESEMBARGADORES.

 

 

 

                        Em que pese a honestidade e o ilibado saber jurídico do MM. Juiz “a quo”, a respeitável sentença proferida deve ser reformada, por Vossas Excelências, pelas razões a seguir aduzidas:

 

  1. HISTÓRICO. Trata-se de ação em que o(a) Apelante pleiteia que seja reconhecido os períodos de 06.03.1997 até a data do julgamento final ou do requerimento administrativo (11.04.2014) trabalhados em atividade especial, uma vez que exercia a função de atendente de enfermagem e técnico em enfermagem, conforme consta nos documentos anexos aos autos.

 

                        Com o reconhecimento do referido período, o(a) Apelante pretende que seja concedida a aposentadoria especial, ou, subsidiariamente, seja concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.

 

                        O pedido do Apelante foi julgado improcedente, não reconhecendo os períodos especiais de 06.03.1997 até a data do processo administrativo em 11.04.2014, trabalhado na XXXXX, XXXXX, XXXXX, XXXXX e na Empresa XXXXX,   de fls. 11,12,13,14 e 15 da CTPS (doc. anexo), e não reconheceu as atividades especiais, sob o fundamento, em síntese, de que não se pode reconhecer o período de atividade especial para conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, por previsão expressa no art. 28, da Lei nº 9.711/98, e que mesmo sendo constatado no PPP juntado aos autos que o(a) Apelante estava exposto(a) a agentes como vírus e bactérias, que são prejudiciais à saúde, não se pode reconhecer tal período, pois não foi provado a exposição contínua e habitual a tais agentes.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165