INICIAL - REVISÃO APO. ESPECIAL - MOTORISTA CAMINHÃO - PENOSIDADE - RUÍDO - VIBRAÇÃO

Publicado em: 31/03/2022 11:23h

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Ao Meritíssimo Juízo da VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL da Subseção Judiciária de CCCC, estado de EE.

 

 

                                                

                                                                                          

 

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação] vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que esta subscreve, com Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE PERÍODOS ESPECIAIS EM COMUNS cc. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ATRASADAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, [qualificação], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:  

 

DOS FATOS

O Requerente solicitou administrativamente, em DD/MM/AAAA, pedido aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida sob o n.º NNNN, sendo que na oportunidade, o INSS computou um total de XX anos XX meses e XX dias de contribuição de período comum. (PROCADM anexo)

 

Contudo, no primeiro pedido de aposentação, o INSS reconheceu alguns períodos de trabalho como sendo especial, compreendido entre [PERÍODOS QUE JÁ TENHAM SIDO RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, CASO TENHA].

Por tal razão, o segurado solicitou Revisão do Benefício, sendo apreciada e julgada, onde, dessa vez anexado os correspondentes PPPs, o INSS novamente reconheceu apenas alguns períodos de trabalho como especiais, sendo [PERÍODOS QUE JÁ TENHAM SIDO RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE, CASO TENHA], sendo a contagem de tempo de contribuição, com a devida conversão, passou a ser de XX anos XX meses e XX dias.

Todavia, a vida laborativa do Requerente sempre se deu na mesma função, qual seja, a de motorista, o que não é possível a aceitação de determinado período como especial e outro não. Por tal razão, pleiteia reconhecimento da especialidade nas atividades desenvolvidas nos períodos de [PERÍODOS QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO], a fim de que lhe seja deferida a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, pela conversão do período especial em comum, nos termos a seguir exposto.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

DO DIREITO

DO LABOR EM ATIVIDADES ESPECIAIS.

Para a efetiva e adequada aplicação e interpretação da norma é importante entender sobre o histórico legislativo que envolve o direito de percepção de aposentadoria especial. Assim, no tocante aos critérios empregados para comprovação das condições em que é prestado o labor, aquele vigente desde a instituição da aposentadoria especial, pela Lei nº 3.807/60, até o advento da Lei nº 9.032/95, sempre foi o da comprovação de enquadramento da situação do segurado, pela atividade profissional.

Com se nota, com o advento da prefalada Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a intenção do legislador era ampliar a abrangência do direito para profissões não enquadradas na legislação anterior, assim, visando a proteção do trabalhador, editou a referida norma, determinando a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres, independente da profissão desempenhada.

Nesse passo, tem-se que, para toda e qualquer atividade profissional desempenhada após 28/04/95, basta informação idônea do empregador, por meio do correspondente documento, para que se a considere a atividade como especial.

Nessa toada, conforme informações obtidas nos PPPs do segurado, que são anexados em conjunto, o mesmo se ativou, desde AAAA, até a DER, com algumas interrupções, na função de motorista, sempre em condição insalubre, pela presença de diversos agentes prejudiciais, em especial, o ruído.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

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