PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DOS VALORES PAGOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA

Publicado em: 19/03/2021 16:49h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL da Subseção Judiciária de XXXXXXXXX, estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº. XXXXXXXXXX

 

 

 

XXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar que está ciente da implantação do benefício.

Ainda, esclarece que a parte autora reitera as petições do evento 59 e 71 e os cálculos do evento 60 e discorda do pagamento dos atrasados pela via administrativa, pois se trata de valores que dependem de liquidação de sentença e posterior homologação por Vossa Excelência, hipótese que deverá utilizar a correção monetária, os juros de mora e os honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% (dez por cento), conforme constou no acórdão.

Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de incidência sobre os valores pagos na via administrativa:

  1. Segundo a jurisprudência desta Corte, os valores pagos administrativamente devem ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto, tal compensação não deve interferir na base de cálculo dos honorários sucumbenciais, que deverá ser composta pela totalidade dos valores devidos (REsp 956.263/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJ 3.9.2007). (STJ, REsp 1435973/PR, Primeira Turma, Rel. Min. SERGIO KUKINA, DJe 28/03/2016)

Portanto, aguarda-se análise das petições mencionadas e deferimento dos pedidos, inclusive com relação à incidência dos honorários advocatícios de sucumbência sobre todo proveito econômico (pago na via judicial ou administrativa) desde a data da concessão do benefício (24/05/2018) até a data da implantação (01/03/2021).

Catanduva, 19 de março de 2021.

 

 

Helielthon Honorato Manganeli

OAB/SP 287.058

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