AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DESERTO POR FALTA DE RECOLHIMENTO

Publicado em: 25/07/2020 17:27h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional Federal da XX Região.

 

 

 

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO contra r. despacho que DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO, com pedido de restabelecimento da justiça gratuita nas razões recursais.

Processo nº XXXXX

Origem: Vara Única da comarca de XXXXX/XX

Agravante: XXXXX

Agravado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

 

                        XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente, perante Vossas Excelências, inconformados com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, com fundamento nos arts. 522 e ss. do CPC, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar de EFEITOS SUSPENSIVOS contra R. DECISÃO  DE  INADMISSÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO de fl. XX,  proferido pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de XXXXX/XX, nos autos do processo nº. 0001379-50.2015.8.26.0648, que promove em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa.

 

                        Nos  termos  do  art.  525,  do  CPC,  seguem anexas,  formando  o  instrumento,  as  cópias  das  peças  obrigatórias  e  as facultativas,  sendo  todas cópias  fiéis  do  processo  principal. Juntam:

 

                        (i) Cópia da petição inicial;

                        (ii) Cópia da Declaração de Pobreza;

                        (iii) Cópia da sentença;

                        (iv) Cópia do recurso de apelação;

            (v) Cópia da decisão agravada, que denegou seguimento ao recurso de apelação;

            (vi) Cópia da Certidão da respectiva intimação;

                        (vii) Cópia da procuração outorgada ao advogado do autor Dr. XXXXXX, com endereço .....

                                  

                        Ressalta-se que, a parte contrária ainda não foi citada, razão pela qual deixa de juntar a representação processual e informar a qualificação do futuro patrono do INSS.

                       

Isto Posto, requer seja o presente recurso recebido e distribuído, admitindo o recurso de apelação, independente de recolhimento de preparo ou custas recursais por conter pedido justiça gratuita.

 

                        Ademais, deixa de recolher o valor do preparo e demais custas recursais, em virtude de conter pedido expresso de restabelecimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita na minuta do agravo e nas razões recursais do recurso de apelação.

 

                       

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

                                                                                 

 

MINUTA DO AGRAVO

 

Processo nº XXXXXX

Origem: Vara Única da comarca de XXXXX/XX

Agravante: XXXXX

Agravado: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

                        

 

                        EGRÉGIO TRIBUNAL,

                                   COLENDA CÂMARA

 

                       

                        HISTÓRICO. Cuida-se de aposentadoria por idade de trabalhadora rural em regime de economia familiar, onde, no despacho inicial, entre outros atos, o Juiz “a quo” concedeu a Justiça Gratuita e determinou a expedição de mandado de constatação em nome da peticionária.

 

                        A Oficiala de Justiça, Sra. XXXX, informou que “dirigi-me ao indicado, sitio XXXX, proximidades da usina e aí sendo, encontrei a casa desocupada, toda fechada, sem morador. Indagando o motorista de perua escolar que por ali passava, Sr. XXXX, disse que o sitio pertence ao “Sr. XXX”, marido da Sra. XXXX que mora em XXXX, e que eles estão todos em casa, isto é, em XXXX, pois residem lá. Assim sendo, CONSTATEI que realmente a Sra. XXXX não reside ali naquele local”.

 

                        Com efeito, o Juiz da causa, sem que houvesse intimação da autora e sem a citação do INSS, julgou que a segurada “mentiu ao acostar declaração de pobreza apontando endereço no qual não reside (fls. XX)”“mentiu ao juntar comprovante de residência que não corresponde à realidade (fls. XX)”, por isso decretou a extinção do feito, sem exame do mérito, condenou a parte autora em multa e indenização por litigância de má-fé, em honorários advocatícios de sucumbência e revogou os benefícios da justiça gratuita.

                       

                        Entretanto, os documentos comprobatórios anexo à exordial e os argumentos trazidos pela recorrente demonstram que não ocorreu a suposta “mentira”, tampouco litigância de má-fé, assim a autora interpôs recurso de apelação requerendo a reformando integral do julgado.

 

                        Nas razões recursais a recorrente sustenta que, decidiu, juntamente, com seu advogado, optar por ingressar com a demanda no município e comarca de Urupês-SP, por se tratar da região que efetivamente desenvolvia sua atividade rural, isto é, onde está domiciliada (art. 72, CC).

 

                        O fato é que, embora com erro de grafia na procuração de fl. XXX (e não declaração de pobreza de fl. XX) constando que a autora “reside”, contudo, a segurada está domiciliada no Sítio XXXX, na cidade de XXXX/XX, isso porque exerce suas atividades laborativas neste local e em regime de economia familiar, como já declarado na inicial.

 

                        Ainda arguiu que, o Sítio é o lugar que a peticionária é mais facilmente encontrada, por passar parte do dia trabalhando no Sítio da família, porém ela reside na cidade de XXXX e, que tudo indica, a Oficiala de Justiça esteve no Sítio no final da tarde, por volta das 18 horas, horário que o transporte escolar regressa com os alunos da região (fato este que poderá ser esclarecido pela própria Oficial).

 

                        E, por fim, defende que, o comprovante de residência - nesse caso “comprovante de domicílio” - de fl. XX consta o nome do marido da parte autora, Sr. XXX, lavrador, como constou na “certidão de casamento” (fl. XX), desse modo, considerar o comprovante de domicílio, de fl. XX, como inverídico, seria o mesmo que negar a existência dos documentos que demonstram a propriedade rural e o efetivo trabalho campesino, de fls. XX, tais como DARF, INCRA certificado de cadastro de imóvel rural, notas fiscais, Certidão de Registro da Escritura Pública do Sitio Santa Maria localizado na cidade de XXXX/XX, pois todos os documentos indicam a localização do domicílio da autora no Sítio XXXX.

 

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