RECURSO INOMINADO - BPC/LOAS - EXCLUSÃO APOSENTADORIA DO CONJUGE

Publicado em: 25/07/2020 12:31h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de XXXXX, estado de XX

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. XXXXX

 

                        XXXXX, já qualificada nos autos da ação ordinária que move contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, em curso perante este r. Juízo e Cartório correlato, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando, , data vênia, com a r. sentença, com fundamento no art. 42 da Lei 9.099/95, interpor RECURSO INOMINADO, para a Egrégia TURMA RECURSAL.

 

                        Diante do exposto, aguarda a remessa das razões inclusas à Colenda Turma Recursal.

 

                        Deixa de juntar as guias referentes ao preparo recursal, uma vez que o Apelante é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.

 

                        Termos em que, com a juntada das razões que seguem em anexo, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo, para apreciação e julgamento.

 

 

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

RAZÕES DO RECURSO

 

 

Processo n.° XXXXXX

Apelante: XXXXXX

Apelado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.

 

 

Colenda Turma

                                       Eméritos Julgadores

 

A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa Idosa, indeferido na esfera administrativa por entender o INSS que o Demandante não satisfazia os requisitos econômico.

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação dos requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto em que pese o Autor vivenciar situação de necessidade socioeconômica, nos termos da legislação relacionada à matéria, o N. Magistrado ad quo julgou improcedente o pedido exordial, por entender que o conjunto de condições socioeconômicas evidencia que, embora se trate de família humilde, não há situação de miserabilidade exigida para a concessão do benefício pleiteado.

Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a anulação da sentença ad quo.

 

Razões Recursais

 

 

Sem delongas, a controvérsia do presente recurso funda-se no fato do Exmo. Magistrado entender que o grupo familiar não se enquadra no critério de aferição de miserabilidade para fins de benefício assistencial, computando no cálculo da renda familiar os valores auferidos pelo esposo da Autora (idoso com 68 anos de idade atualmente) à título de aposentadora por invalidez. Perceba-se (grifamos):

O marido da autora é aposentado por invalidez eplo RGPS, e sua aposentadoria no valor de R$ 1.147,33 constitui a fonte constante e regular dos rendimentos da família. No caso em questão, noto que as despesas declaradas não ultrapassam as receitas do grupo familiar, já que o total de despesas foi de R$ 892,00.

Ocorre que, o valor auferido pelo esposo da recorrente, Sr. ERNESTO LUIZ FILHO, NÃO deve ser considerado para fins de cálculo de renda per capita do grupo familiar, por se tratar de benefício previdenciário de valor mínimo auferido com o propósito de sustento dos próprios beneficiários. Veja-se:

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONCESSÃO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. MISERABILIDADE. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. BENEFÍCIO DE RENDA MÍNIMA. IDOSO. EXCLUSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. [...] 3. Deve ser excluído do cômputo da renda familiar o benefício previdenciário de renda mínima (valor de um salário mínimo) percebido por idoso e o benefício assistencial recebido por outro membro da família de qualquer idade. Aplicação analógica do art. 34, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). [...] (TRF4, AC 5009276-64.2014.404.7102, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 09/03/2017, com grifos acrescidos)

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