Recurso administrativo - Trabalhador rural sem registro na CTPS

Publicado em: 25/01/2021 15:45h

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ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 

 

 

NB 41/XXXXXXXXXXX

 

SEGURADO, residente e domiciliado em , vem, por meio de seu procurador, com fulcro no art. 537 da IN 77/2015, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO:

No dia XX/XX/XXX, o Recorrente elaborou requerimento de aposentadoria por idade. Ocorre que a autarquia previdenciária não reconheceu o período de XX/XX/XX a XX/XX/XXX, laborado pelo Segurado na condição de empregado, realizando atividades de tratorista, aguador e alambrador.

Em vista disso, o benefício foi indeferido, pois o INSS limitou-se a reconhecer os períodos em que o Segurado desempenhou atividades no meio urbano, compreendidas entre (...).

A negativa do benefício deu-se sob a justificativa de que não foi possível comprovar a existência do vínculo empregatício, uma vez que não foi apresentado documento contemporâneo como CTPS, livro de registro de empregados, contrato individual de trabalho ou termo de rescisão.

Desta forma, não resta alternativa se não a interposição do presente recurso, para que a decisão seja revista.

Período: XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX

Empregadores: XXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXX

No lapso em comento, o Recorrente laborava no plantio e colheita de arroz, soja e sorgo, atividades que eram exercidas principalmente nos meses de calor. Quando chegava o fim das colheitas, geralmente na época do frio, realizava a manutenção dos arredores da fazenda, bem como a manutenção e o conserto das máquinas de plantio e colheita.

Para as atividades de plantio e colheita o Segurado utilizava maquinário (plantadeira e colheitadeira), conforme foto da época:

(TRECHO PERTINENTE)

Ocorre que no interregno em testilha a carteira de trabalho do Recorrente não foi assinada, sob o pretexto de que era “empregado pelo FUNRURAL”, contratado por meio do sindicato.

Com efeito, a inexistência de registro na CTPS do Segurado não é óbice ao reconhecimento do labor rural desempenhado na época, de forma que foram anexados inúmeros documentos contemporâneos ao período requerido que demonstram o vínculo empregatício em análise. Veja-se:

 

1) Carteira de inscrição do Recorrente, junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Consta, ainda, demonstrativo de pagamento da anuidade no ano de XXXXXXXX;

 2) Certidão de nascimento de XXXXXXX, nascida em XXXXXX, no município de XXXXXXX, filha do Recorrente e XXXXXXXXXX. Há a qualificação do Segurado como agricultor;

 3) Lembrança de batismo de XXXXXXX, ocorrido em XXXXXXX, ocasião em que um dos empregadores do Recorrente, Sr. XXXXXXXX, e sua esposa foram padrinhos de batismo da filha do Segurado;

 4) Declaração firmada por XXXXXXXX, datada de XX/XX/XXXX, vinculada ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de XXXXXXXX, informando que o Recorrente trabalha em sua lavoura de arroz situada no 5º sub distrito, exercendo o cargo de tratorista e aguador e que o admitiu em XX/XX/XXXX;

 5) Ficha de inscrição do Recorrente junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de XXXXXXXX, datada de XX/XX/XXXX. Consta, também, que o Segurado era assalariado e trabalhava com o Sr. XXXXXXXXXX;

 6) Registro fotográfico da época;

7) Declaração firmada por XXXXXXXX, datada de XX/XX/XXXX, informando que o Recorrente foi seu funcionário no período compreendido entre XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, onde exercia as funções em sua fazenda, na plantação e colheita de arroz, soja e sorgo. Confirmou, também, que no registro fotográfico apresentado o Segurado estava utilizando sua plantadeira e colheitadeira.

 Destarte, registre-se que nos termos da Súmula 6 da Turma Nacional de Uniformização dispõe que “a certidão de casamento ou outro documento idôneo que evidencie a condição de trabalhador rural do cônjuge constitui início razoável de prova material da atividade rurícola”.

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