AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO

Publicado em: 10/07/2020 15:49h

Páginas: 13

Downloads: 10

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ VARA CÍVEL da Comarca de XXXX, estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com Procuração em anexo propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE decorrente de ACIDENTE DE TRABALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, CNPJ/MF 29.979.036/0001-40, com agência estabelecida em Catanduva/SP, na Rua Brasil, n.º 241, Centro, CEP. 15.800-030, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:                                      

DOS FATOS.

A Parte Autora manteve união estável com o de cujus, Sr. XXXX, onde viveram por mais de 20 (vinte) anos um relacionamento duradouro, público e contínuo, onde, inclusive, tiveram dois filhos. Infelizmente, o relacionamento se encerrou da forma mais trágica, com o óbito do segurado, na data de XXXX, conforme certidão de óbito anexada no procedimento administrativo.

Após o óbito, sua companheira, parte Autora nesta oportunidade, em XXXX, requereu administrativamente o benefício de pensão por morte junto à agência da Previdência Social, conforme procedimento administrativo em anexo.

Porém, o INSS indeferiu tal pleito, sob o auspício de que a requerente não possuía qualidade de dependente do de cujos, tendo em vista que os documentos apresentados não comprovavam a união estável.

Após, foi ajuizada ação judicial, que tramitou na Vara do Juizado Especial Federal de Catanduva/SP, pelo nº. 0000726-34.2014.4.03.6314. Tal feito foi julgado extinto, sem resolução do mérito, sob o argumento de incompetência territorial, devendo a pretensão das partes tramitar perante à d. Justiça Estadual, em razão do benefício ser derivado de ACIDENTE DE TRABALHO, na forma das súmulas 235 e 501 do STF[1].

Após isso, a dependente Sra. Miriam ajuizou ação para reconhecimento da união estável mantida com o de cujus, que tramitou sob o nº. XXXX, onde, ao final, a sentença declarou a união alegada, para que surta todos os efeitos inerentes à tal condição.

Depois realizou novo intento administrativo em XXXX, anexa a decisão judicial de reconhecimento de união estável, porém, novamente, houve o indeferimento do pedido por “falta de qualidade de dependente”.

Dos fatos, a presente síntese é quanto basta!

Diante disso, frente aos indeferimentos obtidos na via administrativa, a Requerente busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu direito, para que possa haver as parcelas que lhe cabem, a título do pensionato pela morte do segurado-falecido.

 

DO DIREITO.

DA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE.

Logo de plano, frisa-se que a pretensão da Requerente vem amparada pelo Art. 74 e seguintes, da Lei n.º 8.213/1991, no primeiro dispositivo que trata da matéria, assim dispõe:

 

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:

I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;

II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;

III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.

 

Diante disso, extrai-se que, para a concessão do benefício de pensão por morte, faz-se necessário o preenchimento de alguns requisitos, sendo eles: a ocorrência do evento morte; a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e; a condição de dependente de quem objetiva a pensão.

 

[1] Súmula 235: É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

 

Súmula 501: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165