AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL ou REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM

Publicado em: 15/06/2020 14:22h

Páginas: 37

Downloads: 2

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da VARA FEDERAL da Subseção Judiciária de XXXXXX, estado de XX.

 

 

 

                                                

                                                                                          

 

 

XXXXX, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que esta subscreve, com Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL ou REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM cc. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ATRASADAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com agência estabelecida em XXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:          

FATOS.

De início, cita-se que o autor laborou nas seguintes funções e empresas, conforme tabela abaixo, até implementar o tempo de 35 anos de contribuição. Vejamos:

PERÍODO

EMPREGADOR

FUNÇÃO

 

10/01/1979 a 08/04/1979

 

 

Auxiliar de Laboratório

 

09/04/1979 a 18/05/1982

 

 

An. de Laboratório A

 

05/04/1989 a 30/04/1989

 

 

Ajudante Geral

 

01/05/1989 a 18/10/1994

 

 

Auxiliar Operador

 

22/11/1995 a 13/10/1996

 

 

Operador de Equipam.

 

14/10/1996 a 02/02/2004

 

 

Operador de Utilidades

 

04/04/2005 a 13/03/2006

 

 

Operador Painel

 

29/02/2008 até a DER

 

 

Operador de Caldeira

 

Desse modo, considerando que o Requerente solicitou administrativamente, em 05/02/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida sob o n.º XXXXX, contudo o INSS não reconheceu como especial NENHUM período de trabalho daqueles desenvolvidos sob agentes insalubres, porém, utilizando-se de razões ininteligíveis.

Por tais razões, o autor pleiteia o reconhecimento da especialidade nas atividades desenvolvidas nos períodos de 10.01.1979 a 08.04.1979, 09.04.1979 a 18.05.1982, 05.04.1989 a 30.04.1989, 01.051989 a 18.10.1994, 22.11.1995 a 13.10.1996, 14.10.1996 a 02.02.2004, 04.04.2005 a 13.03.2006 e 29.02.2008 até 20/09/2018, a fim de que lhe seja convertida a aposentadoria por tempo de contribuição especial em aposentadoria especial ou, ao menos, que haja a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição pela conversão do período especial em comum, nos termos a seguir exposto

 

DO DIREITO

ATIVIDADES ESPECIAIS.

Para a efetiva e adequada aplicação e interpretação da norma é importante entender sobre o histórico legislativo que envolve o direito de percepção de aposentadoria especial.

No tocante aos critérios empregados para comprovação das condições em que prestado o labor, aquele vigente desde a instituição da aposentadoria especial, pela Lei nº 3.807/60 (Lei Orgânica da Previdência Social) até o advento da Lei nº 9.032/95, sempre foi o da comprovação de enquadramento da situação pessoal do segurado, segundo a atividade profissional.

Com se nota, com o advento da prefalada Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, a intenção do legislador era ampliar a abrangência do direito para profissões não enquadradas na legislação anterior, assim, visando a proteção do trabalhador, editou a referida norma, determinando a comprovação da efetiva exposição aos agentes insalubres, independente da profissão desempenhada pelo trabalhador.

Nesse passo se tem que, para toda e qualquer atividade profissional desempenhada após 28.04.95, basta informação idônea do empregador para que se a considere especial.

Nessa toada,conforme informações obtidas junto aos PPP que são anexados em conjunto, o Requerente se ativou nas seguintes atividades especiais, consoante demonstrado no quadro abaixo:

                       

Data do Contrato

Profissão

Empresa

Agentes Nocivos

Enquadramento

 

10/01/1979 a 08/04/1979

 

Auxiliar de Laboratório

 

Umidade, Ácidos, Vapores Químicos

Código 2.2.1, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

 

09/04/1979 a 18/05/1982

 

An. de Laboratório A

 

Umidade, Ácidos, Vapores Químicos

Código 2.2.1, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

 

05/04/1989 a 30/04/1989

 

Ajudante Geral

 

Ruído, Umidade, Ácidos, Frio, Calor, Querosene,  Amônia

Código 2.2.1, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

 

01/05/1989 a 18/10/1994

 

Auxiliar Operador

 

Ruído, Umidade, Ácidos, Frio, Calor, Querosene, Amônia

Código 1.2.9, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

 

22/11/1995 a 13/10/1996

 

Operador de Equipam.

 

Ruído, Calor, Frio, Produtos Químicos

Código 1.2.9, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

 

14/10/1996 a 02/02/2004

 

Operador de Utilidades

 

Ruído, Calor, Frio, Produtos Químicos

Código 1.2.9, Decreto 53.831/64 e NR15, anexo V

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165