RECURSO ADESIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - JORNADA EXTRAORDINÁRIA

Publicado em: 24/07/2020 15:17h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) da Vara Cível da comarca de XXXX, estado de XX.

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo: XXXXX

 

                        XXXXX, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, pelas razões em anexo e de acordo com o artigo art. 997, § 1º do CPC[1], interpor RECURSO ADESIVO a apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ao Egrégia Tribunal, cujas razões seguem anexas, requerendo que sejam regularmente recebidas, processadas e providas, para que surtam todos os efeitos de direito.

 

                        Requer ainda que após o regular processamento sejam os autos encaminhados ao E. Turma Recursal para sua apreciação e julgamento.

 

                        Quanto ao preparo, e ao porte de remessa e retorno dos autos, esclarece que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 112), razão pela qual deixa de efetuar os recolhimentos.

 

 

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

 

RAZÕES DO RECURSO ADESIVO

 

pROCESSO: XXXXXX

APELANTE: XXXXX

RECORRIDO: inSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM: vara CÍVEL DE XXXX-XX

 

 

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

 

 

 

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

 

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da nocividade das atividades desenvolvidas durante diversos períodos contributivos.

 

Administrativamente, o INSS havia reconhecido a atividade especial somente no período de 01/07/1994 a 28/04/1995, mediante enquadramento da profissão de “motorista”, enquanto que o Juiz de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, com o reconhecimento da atividade especial apenas no período de 09.04.1995 a 28.02.1997; de 01.03.1997 a 05.06.1997; e de 12.04.2004 a 15.10.2015, deixando de reconhecer a atividade especial nos períodos abaixo discriminados, os quais são objeto desse recurso:

 

Períodos

Empregadores

Profissões

Agentes nocivos

06/06/1997 a 14/12/1997

XXXXX

Operador de carregadeira

Ruído

01/06/1998 a 04/11/1998

XXXXX

Motorista

Ruído

19/04/1999 a 12/11/1999

XXXXX

Operador de Máquina Agrícola

Ruído

28/04/2000  a 23/10/2000

XXXXX

Motorista

Ruído

29/01/2001 a 21/11/2001

XXXXX

Motorista

Ruído

03/04/2002 a 26/10/2002

XXXXX

Motorista

Ruído

24/03/2003 a 03/11/2003

XXXXX

Motorista

Ruído

 

17/02/2004 a 23/03/2004

XXXXX

Motorista

Ruído

 

A ação foi julgada parcialmente procedente para reconhecer a existência da atividade especial apenas no período mencionado, está fundamentada na hipótese dos agentes nocivos não terem ultrapassados os limites mínimos de tolerância do ruído o que, segundo o julgador, afasta as especialidades das atividades nos demais períodos trabalhados.

 

Excelências, por mais competente que seja o magistrado, houve equívoco ao deixar de reconhecer as especialidades dos períodos indicados no quadro acima. É o que passa a expor.        

 

II – DO MÉRITO

 

            O perito constatou a Jornada de trabalho de 12 horas no período de 1995 a 2004 (fl. 183), enquanto que o agente nocivo ruído estava no nível de 88,8 dB(a), para 8 horas de trabalho (fl. 185), que convertido para 12 horas de trabalho ficaria 90,56 dB(a), que supera o limite mínimo de tolerância, inclusive para os períodos 05.03.1997 a 17.11.2003, onde o limite é 90 dB(a). Conforme parte do laudo abaixo:

 

[1] Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

  • 1oSendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

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