CONTRARRAZÕES DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

Publicado em: 24/07/2020 14:37h

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador PRESIDENTE da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.

 

 

Processo nº. XXXXXX.

 

 

                             

 

XXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em curso perante este r. Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, em atenção ao Pedido de Uniformização interpelado pela parte Ré (evento XX), apresentar CONTRARRAZÕES, pelas razões a seguir exposadas.

 

Diante do exposto, aguarda a remessa do recurso à Colenda Turma de Uniformização.

 

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

 

 

 

CONTRARRAZÕES DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO

 

Processo nº. XXXXXX.

Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.

Recorrida: XXXXX

 

 

Egrégia Turma de Uniformização;

                                                 Ínclitos Julgadores!

 

           

BREVE SÍNTESE FÁTICA.

Trata-se pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, em que, na ativa, a segurada trabalhou como auxiliar e técnica de enfermagem em diversos hospitais, como atividades concomitantes.

Ao calcular a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS considerou que devido ao fato de a parte Autora ter possuído dois contratos de emprego nos períodos indicados, teria ocorrido o exercício de atividades concomitantes, motivo pelo qual calculou o salário-de-benefício nos moldes do inciso II, do Art. 32, da Lei nº. 8.213/91, considerando como atividade principal aquela cujo contrato de emprego foi mais longo.

Assim, a autarquia previdenciária aplicou um fator previdenciário para cada atividade, utilizou o mínimo divisor nas atividades secundárias e não observou o limite teto dos salários de contribuição para efeitos de desconsideração do cálculo da atividade secundária, reduzindo drasticamente a renda de seu benefício.

Entretanto, o juiz de primeiro grau julgou improcedente a demanda, justificando que não desconhece a decisão em sentido oposto da TNU, em 22.02.2018, no processo nº. 5003449-95.2016.4.04.7201, porém permanecia com seu entendimento.

Todavia, em sede recursal, a E. Turma Recursal do TRF-3 decidiu pela reforma da r. sentença, a fim de fosse dado o entendimento pacificado da TNU, pelo afastamento da aplicação do Art. 32, supramencionado, resultando, portanto, na soma dos salários-de-contribuição da segurada, pelas atividades concomitantes.

Inconformado, o INSS interpõe o presente Pedido de Uniformização, à TNU, que é contrarrazoado nesta oportunidade.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

           

DO DIREITO.

DA SOMA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ENTENDIMENTO FIXADO PELA TNU. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO ART. 32, DA LEI DE BENEFÍCIOS.

À priori, reitera-se que a exordial contém o pedido principal e pedidos subsidiários, que não foram temas de julgamento na mencionada turma.

Nota-se que, o juiz de primeiro grau entendeu, ainda que com fundamentos genéricos, pela improcedência de todas as teses, assim considera-se analisados em primeira instância a totalidade das teses apresentadas, sem necessidade de embargos de declaração, cumprindo o princípio da celeridade processual.

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