CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TEMA 1.018 STJ - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADO PELO TRIBUNAL

Publicado em: 23/09/2024 11:55h

Páginas: 3

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 1ª Vara Federal da subseção judiciária de CATANDUVA, Estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº: XXXXXXXX

Exequente: NOME DO SEGURADO

Executado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

            NOME DO SEGURADO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, nos seguintes termos:

  1. DO OBJETO DA EXECUÇÃO

            O presente cumprimento de sentença visa a execução do INSS referente ao período compreendido entre a Data de Início do Benefício (DIB) judicial, fixada em 21/08/2020, e a DIB administrativa, fixada em 09/03/2021, conforme estabelecido na sentença e acórdão que acolheram a tese firmada no Tema 1.018 do Superior Tribunal de Justiça.

            No referido Tema 1.018, foi definido que, quando o INSS concede administrativamente um benefício com DIB posterior à data judicial, o beneficiário tem direito às diferenças correspondentes ao período entre essas duas datas. 

  1. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

            Conforme consta da sentença e do acórdão anexos, foram arbitrados honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação em primeira instância, sendo posteriormente majorados para 12% pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que deve ser devidamente observado na presente execução.

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