RECURSO INOMINADO - BENEF. INCAPACIDADE - DEPRESSÃO - DOENÇA CARDÍACA

Publicado em: 28/08/2020 14:28h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX-XX

 

 

 

Processo nº. XXXXX.

 

 

 

 

 

XXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu Procurador, inconformado com a r. sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no Art. 1.009 e segs., do CPC/2015 c.c Art. 42, da Lei nº. 9.099/95, pelos fatos e fundamentos que a seguir exposto:

 

Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Justiça Gratuita.

 

 

[LOCAL E DATA]

 

[ADVOGADO]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSO INOMINADO

­­

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recorrente: XXXXX

Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Processo nº.: XXXXXX

Origem: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE XXXXX/XX

 

 

 

 

                                                                                                                                     

 

Colenda Turma

                                             Eméritos Julgadores!

 

 

 

A Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando o restabelecimento de aposentadoria por invalidez ou concessão de auxílio-doença, de modo que vinha recebendo, por anos, a aposentadoria por incapacidade e que fora indevidamente cessada pelo INSS.

Ressalta-se que, durante a instrução processual, os peritos concluíram que a segurada não possui incapacidade para o meio laboral, eis que suas patologias cardíacas e psiquiátricas não são óbices para que a mesmo se insira no mercado de trabalho. Nessa esteira, opinaram pelo não cabimento da concessão de benefício por incapacidade, haja vista que a segurada não está inapta, mesmo tendo sido observadas as patologias as quais é portadora, como hipertensão essencial primária e transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado.

Diante das conclusões formuladas pelo expert, o MM. Magistrado sentenciante acolheu, na integralidade, o laudo pericial, julgando improcedente a presente ação.

Dos autos, a presente síntese é o quanto basta!

 

 

 

 

 

 

 

Razões de Recurso Inominado

 

 

 

 

 

  1. DO MÉRITO

INCAPACIDADE TOTAL E INDEFINIDA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OFÍCIO INSALUBRE, PENOSO, EXAUSTIVO E DEGRADANTE. FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. FATORES BIOPSICOSSOCIAIS.

Excelências, em razão das patologias as quais a Recorrente é portadora, a mesma faz uso diário de (pasmem!) mais de 25 comprimidos, de diferentes remédios, demonstrados pelas receitas e atestados médicos arrolados com a inicial. Por tal razão, muitas vezes a segurada encontra-se “dopada”, “grogue”, pelo uso dos medicamentos psicotrópicos altamente fortes.

Além disso, é oportuno ressaltar que a mesma recebia o benefício por incapacidade desde 04/02/2005, tendo o recebido por mais de 13 (treze) anos, sem em razão das mesmas moléstias, que afetam diretamente seu viver, em razão da perda de concentração, sentimentos negativos, baixa autoestima, perda dos sentidos e outros.

Por tais razões, não foi mais capaz de se reinserir no mercado de trabalho, eis que seu quadro a impossibilidade de permanecer em qualquer atividade laborativa habitual, dados os quadros depressivos recorrentes, que, quando não sob efeito medicamentosos, afetam seu equilíbrio emocional e vontade de viver e, em contrapartida, quando sob efeito de remédios psicoativos, a Recorrente apresenta sintomas de lentidão, perda de concentração, pensamento distante, perda de concentração, eis que as drogas que faz uso contínuo a deixam em estado de “dopagem”, visando neutralizar os sintomas depressivos, mas trazendo outros efeitos colaterais.

Nessa giza de argumentação, muito embora apresentada impugnação ao laudo pericial, requerendo expressamente que o expert prestasse esclarecimentos às impugnações tecidas, o MM. Juiz sentenciante não deu prazo para o Perito as fazer. Todavia, reiterando aquilo fundamentadamente argumentado na petição de manifestação, a Recorrente reitera embora no dia da perícia a autora tenha se mostrado dentro dos padrões de normalidade, deve ser levado em conta que a mesma faz uso de medicamentos psicotrópicos, que por momento controlam seu quadro depressivo.

Porém, assim como qualquer medicamento, seu uso, em algum momento, não terá o efeito pleno, levando, certamente, a Recorrente a vir a sofrer transtornos e aumentar seu quadro depressivo. Portanto, ainda que o expert não entendesse ser situação que ensejasse a aposentadoria por invalidez, deveria, ao menos, analisando a longevidade em que o problema vem assolando a autora, bem como todos os demais que a afligiram em momentos de sua vida, que acarretam consideráveis pioras, ter considerado a hipótese de concessão de auxílio-doença.

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