RÉPLICA - APOSENTADORIA ESPECIAL - ELETRICISTA - MOTORISTA

Publicado em: 14/07/2020 14:35h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da Vara Federal da subseção judiciária de XXXX, Estado de XX.

                                                                                                               

 

 

 

 

 

 

 

 

Proc. nº. XXXXX

 

           

                        XXXX, qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador abaixo firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a Contestação apresentada pelo Requerida, em RÉPLICA, expor o que segue:

 

                        CONTESTAÇÃO. Contesta o Réu a presente ação, alegando em síntese, que a parte autora não assiste razão em seu pleito, pois inexiste prova da exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física do segurado pelo tempo mínimo exigido, ainda impugna os benefícios da justiça gratuita.

 

            Entretanto, suas deduções estão totalmente divorciadas das provas e fatos constantes nos autos, assim não poderão resistir aos argumentos da parte autora.

 

                        JUSTIÇA GRATUITA         

 

                        Não assiste razão a autarquia no que tange a gratuidade de justiça, seria injusto fixar um parâmetro ‘X’ para a concessão do benefício jurídico, vez que é notório que a remuneração percebida pela parte autora, mal atende o previsto no Art. 7º de nossa Carta Magna, que deve ser capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

 

                        Nesse sentido, juntou declaração de hipossuficiência e comprovante de renda na peça Inicial, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas jurídicas sem comprometer sua subsistência e uma eventual improcedência, por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei 1.060/50.

 

                        Muito embora esteja representada por Patrono particular, isto nada prova quanto às condições econômicas da autora estar apta ou não de custear o presente processo, a lei nada fala de objeções a este respeito.

 

                        O Supremo Tribunal Federal assim entende, ipsis et verbis:

 

“CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - É pacífico o entendimento da Corte de que para a obtenção de assistência jurídica gratuita, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que sua situação econômica não lhe permite ir a Juízo sem prejudicar sua manutenção ou de sua família. Precedentes. II - Agravo regimental improvido” (AI nº 649.283/SP–AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 19/9/08).

 

                        Ante o exposto, resta claro o direito do autor ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, devendo ser dado provimento a fim de reformar a r. Decisão, deferindo a gratuidade da justiça, nos termos da petição inicial e na declaração de pobreza firmada e juntada aos autos.

 

                        FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

                       

  1. Evolução histórica da legislação previdenciária

 

                        O §1º, do art. 201 da CF88 assegura aos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social, que exercem atividades sob exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, o direito ao tratamento diferenciado:

 

Art. 201. (...)

  • 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

 

                        A aposentadoria especial (critério diferenciado), prevista no art. 57 da Lei n.º 8.213/91, é devida ao segurado tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, in verbis:

 

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
  • 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.
  • 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
  • 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
  • 5º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.

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