CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - APO. ESPEC. - TRAB. RURAL - LAUDO PERICIAL VÁLIDO - AG. QUÍMICOS - CALOR

Publicado em: 07/10/2020 16:35h

Páginas: 11

Downloads: 4

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL da Comarca de XXXXX, estado de XX.

                                                                                                               

Processo nº. XXXXX.

 

 

 

 

 

 

XXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador que esta subscreve, em atenção ao Recurso de Apelação interposto pela parte Requerida (fls. XXX), apresentar CONTRARRAZÕES, com fulcro no Art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

Dessa forma, requer a remessa das presentes contrarrazões à instância superior, para o processamento e julgamento do recurso.

Nestes Termos

Pede e Espera Deferimento.

 

Catanduva/SP, 7 de outubro de 2020.

 

 

Helielthon Honorato Manganeli

OAB/SP 287.058

CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

 

PROCESSO nº: XXXX

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

APELADO: XXXX

ORIGEM: VARA CÍVEL DE XXXXX/XX.

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

                                          COLENDA TURMA

                                                                              EMÉRITOS JULGADORES!

 

 

 

SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL

Trata-se de processo previdenciário, com o fim de que haja concessão do benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da nocividade de atividades desenvolvidas durante diversos períodos contributivos do Apelado.

Ressalta-se que, administrativamente, o INSS não reconheceu nenhum período de atividade do Recorrido como especial, mesmo o segurado tendo laborado por mais de 25 anos em condições insalubres, recebendo o respectivo adicional, inclusive. Por tal razão, foi feita, em sede judicial, perícia técnica, a fim de apurar os agentes deletérios existentes nos labores do Recorrido, durante todos os períodos elencados na inicial.

Fez-se a perícia em uma das empresas que o Requerente se ativou e, numa oportunidade, por conta do fechamento de outras e/ou pela identidade de atividades desenvolvidas, bem como pela mesma localidade que o Recorrido prestou os serviços, valeu-se da perícia por similaridade, utilizando-se de todas as peculiaridades inerentes à atividade desenvolvida pelo peticionário.

De tal perícia, conclui-se que o Recorrido ficou exposto, durante todos os períodos de trabalho como trabalhador rural e auxiliar bombeiro  a agentes insalubres como químicos (hidrocarbonetos), calor e radiação não-ionizante, pelos perídos de 1984 até 2012, com algumas curtas interrupções.

Dessa feita, acolhendo o laudo pericial, o Juiz a quo julgou a ação procedente, com o reconhecimento da especialidade de todas as atividades desenvolvidas pelo Recorrido, conforme períodos elencados na inicial, sendo eles: 14/03/1983 a 09/12/1983, 16/01/1984 a 28/10/1984, 29/10/1984 a 06/12/1984, 17/06/1985 a 25/01/1986, 20/05/1986 a 23/12/1986, 09/02/1987 a 04/04/1987, 10/08/1987 a 20/01/1988, 16/04/1988 a 13/08/1988, 5/05/1988 a 12/12/1988, 01/04/1989 a 31/10/1989, 04/12/1989 a 24/03/1990, 24/04/1990 a 20/11/1990, 10/12/1990 a 26/01/1991, 12/06/1991 a 10/11/1991, 25/05/1992 a 12/11/1992, 18/01/1993 a 29/10/1993, 10/01/1994 a 21/10/1994, 18/01/1995 a 10/11/1995, 30/01/1996 a 11/11/1996, 27/01/1997 a 13/11/1997, 02/02/1998 a 10/12/1998, 03/03/1999 a 11/11/1999, 28/02/2000 a 28/02/2007, 01/03/2007 a 31/07/2012 e 01/08/2012 a 30/11/2012.

Inconformado com a r. decisão, a autarquia demandada interpõe razões de Apelação.

Dos fatos, a breve síntese é o quanto basta!

 

DO DIREITO

ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. FATORES DE RISCO APONTADOS NO LAUDO PERICIAL. REGULARIDADE DO LAUDO.

Inicialmente, sem maiores delongas, por força do Decreto nº. 53.831/1964, em seu item 1.1.6, do anexo, deve haver o enquadramento da categoria profissional, de trabalhador rural, inclusive àqueles que se ativam em agroindústrias, conforme enorme leque de decisões judiciais que assim determinam, que compõe a majoritária jurisprudência sobre o assunto. Deste modo, ainda que não fosse o laudo conclusivo pela presença de diversos outros agentes deletérios, de rigor seria o enquadramento, como especial, dos períodsos de trabalho até 28/04/1995, em razão da função desempenha, de trabalhador rural.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165