INICIAL - APO. ESPECIAL - DER ANTES DA EC 109/19 - MECÂNICO DE COLHEDEIRA - PERÍODO RURAL PARA ENQUADRAMENTO

Publicado em: 20/04/2022 16:01h

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Ao Meritíssimo Juízo da VARA FEDERAL/JUIZADO ESPECIAL FEDERAL da Subseção Judiciária de CCCC, estado de EE.

                                                

                                                                                          

 

 

 

 

FULANO DE TAL, [qualificação], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu patrono que esta subscreve, com Procuração em anexo, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL ou APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM cc. COBRANÇA DE DIFERENÇAS ATRASADAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, [qualificação], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:  

       

DOS FATOS

De início, cita-se que o autor laborou nas seguintes funções e empresas, conforme tabela abaixo, até completar o tempo de 35 anos de contribuição. Vejamos:

 

[INSERIR TABELA DE VÍNCULOS DE EMPREGO]

 

Desse modo, o Requerente solicitou administrativamente, em DD/MM/AAAA, a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi indeferida, tendo sido processada sob o nº. NNNN. (docs. anexos)

No processo administrativo em questão, o INSS não reconheceu nenhum dos períodos de trabalho insalubres do segurado, mesmo com a juntada dos correspondentes PPPs (fls. XX/XX do PROCADM), que demonstram os vínculos empregatícios desenvolvidos, sempre sob agentes insalubres. Assim, no não reconhecimento da especialidade dos períodos enumerado no laudo técnico, a autarquia se utilizou de razões ininteligíveis e infundadas, que não merecem acolhimento e somente tem o condão de afastar a percepção do direito perseguido, que é devidamente comprovado.

Por tais razões, o autor pleiteia o enquadramento dos períodos compreendidos entre DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA, por força do código 2.2.1, do Decreto 53.831/1964 e DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA, por força do código 1.1.6, do mesmo diploma legal. Ainda, requer o reconhecimento da especialidade nas atividades desenvolvidas nos períodos de DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA, a fim de que lhe seja concedida a aposentadoria especial ou, ao menos, a aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do período especial em comum, nos termos a seguir exposto.

 

DO DIREITO

DO LABOR EM ATIVIDADES ESPECIAIS. TRABALHADOR RURAL. ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.

Quanto à profissão de “trabalhador rural em agropecuária”, incluindo o fiscal de turma em razão das condições de trabalho idênticas, deve haver o enquadramento da profissão como ATIVIDADE ESPECIAL em decorrência do item 2.2.1 do Decreto 53.831/64:

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