MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL - BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE - AMPUTAÇÃO DE DEDO

Publicado em: 15/07/2020 09:33h

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da comarca de XXXX, estado de XX.

 

 

 

 

 

                                                

 

 

 

 

 

 

                                         

Proc. n.° XXXXX.

 

           

                        XXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, que move em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar e requerer considerando o que segue:

 

                        Inicialmente, convém ressaltar que, a segurada passou por uma perícia na Justiça do Trabalho de XXXX, onde o Perito concluiu no laudo pericial que a segurada apresenta incapacidade laborativa parcial e definitiva da ordem de XXX% (XX por cento) correspondente a limitação funcional do indicador esquerdo (laudo anexo).

 

                        Lado outro, o perito indicado por esse Juízo, constatou a existência da patologia da requerente, porém concluiu que inexiste qualquer incapacidade ao trabalho.

 

                        De todo modo, não podemos desconsiderar a prova constituída na Justiça do Trabalho, que é especializada no assunto, a qual deve ser igualmente analisada. Ainda percebe-se que a perícia foi realizada pelo Dr. XXXX, expert especialista em “Medicina do Trabalho” e “Medicina Legal” e “Perícia Médica (RQE 37.476)”, extremamente reconhecido na área médica.

 

                        Percebe-se que, embora se trata de lesão leve (5%), a amputação de falange distal do dedo indicador da mão esquerda revela-se uma a sequela permanente, que impossibilita a segurada de exercer regularmente suas atividades laborativas pelo resto da vida.

 

                        A propósito, o Tribunal de Justiça de São Paulo, já tratou do tema:

ACIDENTE DO TRABALHO – Acidente típico – Sequelas decorrentes da perda da falange distal do dedo indicador esquerdo – Comprovação pericial da lesão – Reconhecimento do nexo causal e da incapacidade parcial e permanente do seguradoAuxílio-suplementar devido – Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário do INSS providos em parte. (TJSP – REEX: 92112372120058260000, Relator: Alberto Gentil, Data do Julgamento: 11.04.2017, 17ª Câmara de Direito Público, Data da Publicação: 12.04.2017)

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