NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RETIFICAÇÃO DE PPP - SERVENTE DE LIMPEZA - SERVIDORA PÚBLICA - AGENTES QUÍMICOS

Publicado em: 28/09/2022 09:27h

Páginas: 3

Downloads: 4

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL para RETIFICAÇÃO DE PPP

 

 

Catanduva – SP, quarta-feira, 28 de setembro de 2022.

Exmo(a) Sr(a). Senhor(a) Prefeito(a) do Município de XXXXXXX/SP.

Referente à servidora pública municipal: Sra. XXXXXXXXXXXXX.

Períodos: 02/01/1995 até a presente data.

 

Função: Servente de limpeza no setor da Educação.

 

NOME Da SOLICITANTE, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG n.º XXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliada em XXXXXX/SP, na Rua XXXXXXX, nº. XXX, notifica e solicita ao(à) excelentíssimo(a) senhor(a) prefeito(a) de Embaúba/SP, o que se segue:

Com fins previdenciários, conforme dispõe a Lei 8213/91, art. 58[1] combinado com o art. 133[2], para requerer a revisão do empregado acima citado, solicitamos os documentos abaixo relacionados, que servirão para subsidiar a conclusão do reconhecimento do tempo de serviço insalubre, periculoso e/ou penoso como atividade especial:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP (retificado);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
  • Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
  • Cópia da ficha de entrega de EPI;
  • Cópia do Cartão de ponto;
  • Cópia da ficha de registro de empregado;
  • Cópia da ficha de integração;
  • Cópia da ordem de serviços e treinamentos realizados das atividades exercidas;
  • O retorno ao trabalho pode evoluir a doença;
  • Cópia da FISPQ – Ficha de informações de segurança de produtos químicos;
  • Cópia do manual da máquina que o segurado operava, onde consta o nível de ruído e outros agentes agressivos existentes;
  • Cópias do laudo da NR 12 aplicado na máquina que o empregado operava, assinado pelo engenheiro responsável;

  Informa ainda que, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP entregue ao notificante não corresponde às condições do ambiente de trabalho da época do contrato, de modo que, desde já, o ex-funcionário suscita dúvida e pretende a realização de perícia técnica para retificação do PPP e/ou demais laudos.

PONTOS CONTROVERTIDOS do PPP:

  1. Não houve descrição dos componentes químicos no item 15.3 – Fator de Risco, do PPP, a prefeitura limitou-se a mencionar “Substância Composta por Produtos Químicos”, que é insuficiente para verificação de eventual nocividade dos agentes químicos utilizados no ambiente de trabalho do solicitante;
  2. Os profissionais habilitados no “item 16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS” são responsáveis pelos registros entre 11/01/2016 a 11/01/2017, enquanto a solicitante exerce suas atividades laborativas entre 02/01/1995 até a presente data, sendo insuficiente a responsabilização pelo período parcial. Nessa hipótese, os profissionais devem se responsabilizar por todo período ou firmar declaração de extemporaneidade justificando a não alteração do layout do local de trabalho.
  3. No “item 16.3 Registro Conselho de Classe”, o profissional João Paulo Caetano de Lima informou o registro SST-MTB 0038350/SP, incompatível com a previsão do art. 58, § 1º, da Lei 8.213/91[3], vez que o PPP deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

 

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

Assinar Agora
Telefone
Telefone
(17) 3523-8575
Whatsapp
Whatsapp
(17) 99714-7165