AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL)

Publicado em: 15/06/2020 16:46h

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE XXXX .

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XXXXX, [qualificação], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, para ao final requerer o quanto segue:

 

DOS FATOS

 

A autora requereu administrativamente em XXXX, a concessão de Aposentadoria por Idade, no entanto, para comprovação do tempo de serviço rural, o INSS solicitou regularização do PIS, apresentação de livro de registro de empregados, declaração de empregador, holerits, recibos de pagamentos das rescisões de contratos de trabalho, comprovante de recebimento de FGTS, declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, pois a Autarquia não considerou os períodos laborados como segurada especial. Todavia, a autora não possui os documentos supramencionados, logo o benefício será indeferido, por isso que esta se adianta ao ajuizamento da presente demanda, nos termos abaixo.

 

A segurada conta com 55 anos de idade (carteira de identidade anexa) e trabalhou pelo tempo mínimo exigido em lei nas lides de lavoura, razão pela qual busca a concessão de Aposentadoria por Idade de Segurada Especial (Lavradora).

 

Com efeito, desde criança laborava no campo acompanhando seus pais, em 03 de novembro de 1975 casou-se com XXXXX e continuou suas atividades rurais, de 1975 a 1984, juntamente com seu marido, trabalhou em diversas propriedades rurais nos municípios de XXXX e XXXX, no Estado do XXXX, de 1984 a 1986 laborou em diversas propriedades no município de XXXX, contudo, estes períodos não foram anotados em sua CTPS, porém poderá ser comprovados através da certidão de casamento e das certidões de nascimento dos filhos (documentos anexos).

 

Ato contínuo, de 1986 a 2011, trabalhou na função de rurícola em diversas propriedades rurais nos municípios de XXX, XXXX, XXXX, XXXX, XXX, XXXX e XXXX, todos no Estado de XX, entretanto, apenas parte dos contratos de trabalho foram anotados em sua carteira de trabalho.

 

Portanto, os requisitos para obtenção do benefício estão implementados, quais sejam, idade mínima de 55 anos (§1º, art. 48, L. 8213/91) e tempo de serviço de 180 meses, na data da implementação da idade (art. 142 da L. 8213/91), assim a autora socorre-se da tutela jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida de ter reconhecido e averbado este tempo de trabalho exercido nesta área para fins de aposentadoria.

 

DO DIREITO

 

Sabe-se que o trabalhador rural indiretamente contribui com a previdência social, vez que os produtores rurais contribuem para os cofres da previdência com alíquota de 2,2% do total de toda a comercialização de sua produção agrícola, antes de novembro de 1.991, já os recolhimentos dos produtores rurais eram obrigatórios da mesma forma, estes recolhimentos eram efetuados junto ao FUNRURAL que era administrado pela Previdência Social.

 

Para comprovar nossas alegações junta a autora como prova documental, os seguintes documentos que comprovam a qualificação como segurado especial, a saber: cópia da sua carteira de identidade e CPF, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, CTPS da autora e do marido, que será corroborada pelas testemunhas.

 

Por outro lado, para comprovar o período de labor é suficiente o inicio de prova material, sendo certo que, a qualificação do marido se estende à esposa, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

 

“PREVIDENCIÁRIO – RECURSO ESPECIAL - APOSENTADORIA POR IDADE – RURÍCOLA – PROVA DOCUMENTAL – CERTIDÃO DE CASAMENTO – COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.– Na esteira de sólida jurisprudência da 3a. Seção (cf. EREsp nºs 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07/STJ para conhecer do recurso.- A qualificação profissional de lavrador do marido, constante dos assentamentos de registro civil é extensível à esposa, bem como a comprovação de propriedade rural

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